22 Tribunal avaliará a alegação ao verificar que as declarações se limitem ao objeto oportunamente definido pelo Presidente (par. 10 supra). 70. Adicionalmente, o Estado argumentou que a perita Subies “realizou avaliações particulares a partir de sua própria opinião subjetiva sobre o caso Furlan”. Argumentou que a perita “expandiu [sua declaração] sobre sua experiência pessoal, seu trabalho como advogada litigante, afirmando sem fundamento que na República Argentina não existe número suficiente de advogados que se especializem em questões de deficiência”, o que “não t[eria] sustentação alguma em estatísticas ou estudos e que, por outro lado, não t[eria] relação com o objeto da perícia”. Arguiu que o aspecto relacionado com o objeto da perícia sobre “as possibilidades de cobertura em matéria de saúde pública” não “foi apresentado de maneira completa e exaustiva”, em particular, não se referiu “em nenhum momento ao Programa Federal ‘Incluir’ Saúde (antigo Profe), que era o sistema de saúde apropriado para oferecer assistência integral de saúde a Sebastián Furlan”. A este respeito, a Corte observa que os aspectos controvertidos pelo Estado se referem ao mérito do caso e ao peso probatório da declaração da perita, assuntos que serão considerados, no que seja pertinente, nos capítulos correspondentes da Sentença, no âmbito específico do objeto para o qual foi convocada e tendo em conta o indicado pelo Estado. VI FATOS A) O acidente de Sebastián Furlan 71. Sebastián Claus Furlan vivia na localidade de Ciudadela, Província de Buenos Aires, com seu pai, Danilo Furlan, sua mãe, Susana Fernández, e seus irmãos, Sabina e Claudio Furlan.69 A localidade de Ciudadela Norte é “uma zona de classe média baixa e classe baixa, a menos de 500 metros de um dos bairros mais marginais e perigosos da periferia 70 de Buenos Aires, conhecido como ‘Forte Apache’”. 71 A família de Sebastián Furlan contava com escassos recursos econômicos. 72 72. Em 21 de dezembro de 1988, com 14 anos de idade, 73 Sebastián Furlan ingressou a um prédio próximo de sua casa, propriedade do Exército Argentino, para brincar. 74 Este 69 Cf. Declaração de Claudio Erwin Furlan prestada na audiência pública celebrada no presente caso. 70 A palavra “conurbano” (utilizada na versão original em espanhol) é associada ao uso da expressão “subúrbios” (ou "periferia") em alguns países da região. 71 Relatório Socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández de 8 de julho de 2011 (anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo V, anexo XIV, folha 2460). 72 A este respeito, no processo civil por danos e prejuízos foi concedido “o benefício de litigar sem gastos” a Sebastián Furlan. Cf. Incidente de benefício de litígio sem gastos (expediente de anexos ao escrito de petições e prova, tomo V, anexo VII, folhas 22 64 a 2323). Além disso, o senhor Danilo Furlan declarou que: i) “[n]inguém [lh]e informou sobre os locais especiais de reabilitação. Talvez porque estes locais fossem caros e se dariam conta que talvez não poderíamos pagar”; ii) “[ele] não podia dar tudo o que [Sebastián Furlan] necessitava. Não tinha nem os meios nem o dinheiro”, e iii) “[ele] sempre [s]e dedi[cou] a buscar oportunidades e a tratar de comprar carros usados em leilão ou que por algum motivo têm um preço menor, depois os tratava de consertar um pouco para obter alguma diferença na venda. Esse trabalho necessita de uma dedicação total, porque tinha que percorrer lugares a toda hora e a toda distância, falar com muita gente, buscar compradores e vendedores. Ao ter de se dedicar apenas a Sebastián e não contar com os meios para ter uma ajuda profissional e especializada tev[e] que deixar de lado o trabalho”. Declaração de Danilo Furlan perante agente dotado de fé pública (expediente de mérito, tomo II, folhas 684 a 686). 73 Sebastián Furlan nasceu em 6 de junho de 1974. Cf. Certidão de nascimento de Sebastián Claus Furlan de 7 de junho de 1974 emitida pelo Registro Civil (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 87). 74 Cf. Sentença proferida pelo 9º Juízo Nacional Civil e Comercial de 7 de dezembro de 2000 (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 518).

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