25 Não obstante o anterior, o relatório sobre o segundo ciclo acadêmico, depois de ocorrido o acidente, dá conta das alterações indicadas anteriormente”. Como prova destas alterações se afirmaram uma série de eventos ocorridos de 11 de abril de 1990 até 24 de abril daquele ano, os quais se destacam por sua gravidade: i) “[p]roblemas disciplinares desde o início das aulas” assim como “chegadas atrasadas” e “ausências consecutivas”; ii) “condutas agressivas” como “jogo de mãos” ou “bate[r] em uma aluna”, e iii) “falta de respeito com alunas” como “beijar uma aluna na cabeça, apesar da resistência oposta”, “tentar jogar-se em cima de uma aluna” ou “baix[ar] as calças e a roupa íntima durante a aula”. B) Processo civil por danos e prejuízos e o pagamento da indenização 78. Em 18 de dezembro de 1990, o senhor Danilo Furlan (doravante denominado “o demandante” ou a “parte autora”), assistido por uma advogada, interpôs uma demanda no foro civil - 9º Juízo Nacional Civil e Comercial Federal - contra o Estado da Argentina, com o fim de reclamar uma indenização pelos danos e prejuízos derivados da incapacidade resultante do acidente de seu filho, Sebastián Furlan. Nesta demanda, assinalou-se que a mesma era promovida com o fim de interromper a prescrição da ação, deixando sob reserva sua posterior extensão. 99 79. Em 24 de dezembro de 1990, o juiz ordenou a remissão dos autos à Promotoria Civil e Comercial para que emitisse um parecer sobre sua competência. 100 Em 11 de fevereiro de 1991, a Promotora se pronunciou no sentido de que o processo iniciado se encontrava sujeito às disposições dos Decretos 34/91 e 53/91, 101 relacionados à suspensão transitória por um lapso de 120 dias- de juízos e queixas administrativos contra o Estado Nacional e entes do Setor Público. 102 B.1) O complemento da demanda 103 80. Em 16 de abril de 1991, o demandante apresentou um adendo à demanda inicialmente interposta e pediu uma indenização a título de: i) “dano moral [pel]os sofrimentos físicos e psíquicos [como] consequência do acidente”; ii) “sequelas pelas lesões cerebrais sofridas e que lhe impedirão no futuro de empreender um curso superior e de concluir o curso secundário”; iii) “sequelas pelas lesões físicas sofridas que lhe imped[iram] e lhe impedirão no futuro de ter uma vida social normal”, e iv) “lesões cerebrais e físicas recorrentes, que se manifestam em reiteradas dores de cabeça, perda da memória e enrijecimento de membros”. Nesta oportunidade, ofereceu como prova informativa que fosse emitido um ofício ao Registro de Propriedade Imóvel da Província de Buenos Aires para que informasse sobre o titular do domínio do prédio na data do acidente e solicitou o 99 Cf. Demanda interposta por Danilo Pedro Furlan de 18 de dezembro de 1990 (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folhas 93 a 95). 100 Cf. Escrito do Juiz Federal dirigido ao Ministério Público de 24 de dezembro de 1990 (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 96). 101 Cf. Escrito do Ministério Público de 12 de fevereiro de 1990 (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 97). 102 Cf. Escrito de 11 de fevereiro de 1991 do Ministério Público (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 97) e Decreto 34/91 sobre suspensão transitória de juízos e queixas administrativas contra o Estado nacional e entes do setor público (expediente de anexos ao relatório, tomo II, anexo 10.1, folha 1004). 103 O artigo 331 do Código Processual Civil e Comercial da Argentina estabelece que “o autor poderá modificar a demanda antes de que esta seja notificada. Poderá, também, ampliar a quantia reclamada se antes da sentença vencerem novos prazos ou cotas da mesma obrigação. Serão considerados comuns à ampliação os trâmites que a tenham precedido e será justificada unicamente com o traslado à outra parte”. Cf. Lei nº 17454 de 1967 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo VII folha 3154).

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