31
posterioridade ao acidente. 161
92.
Entre 19 e 20 de agosto de 1998, o juízo recebeu as declarações de cinco das oito
testemunhas oferecidas pelo demandante. 162 Em 20 de agosto de 1998, o advogado desistiu
das três testemunhas restantes. 163
93.
Em 14 de agosto de 1998, o juízo emitiu ofício ao EMGE solicitando a remissão de
todas as atuações administrativas vinculadas ao processo de Sebastián Furlan. 164 Em 12 de
novembro de 1998, o chefe do arquivo geral do EMGE informou ao juízo que nos registros
das chefias da Força do Exército não existiam antecedentes relacionados a Sebastián
Furlan. 165
B.4) As perícias médicas oficiais sobre Sebastián Furlan
94.
Em 18 de maio de 1998, o perito médico oficial especialista em neurologia, Doutor
Juan Carlos Brodsky, solicitou que Sebastián Furlan se submetesse a uma série de exames
médicos, entre os quais se encontrava uma ressonância magnética. 166 Em 6 de outubro de
1998, foram realizados os exames médicos requeridos. 167 Entretanto, quanto à ressonância
magnética, depois de realizar diversos esforços dirigidos a conseguir uma consulta para a
161
Cf. Escrito emitido pela 15a Delegacia da Polícia Federal Argentina de 6 de abril de 1998 (expediente de
anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 346).
162
Cf. Ata do testemunho prestado por Leonardo Javier Occhiuzzi de 19 de agosto de 1998; ata do testemunho
prestado por Rubén Guerrero de 19 de agosto de 1998; ata do testemunho prestado por Jorge Omar Praderio de
20 de agosto de 1998; ata do testemunho prestado por Osvaldo Roberto Sotomayor de 20 de agosto de 1998, e
ata do testemunho prestado por Gabriel Osvaldo Lacasa de 20 de agosto de 1998 (expediente de anexos ao
relatório, tomo I, anexo 6, folhas 371 a 380). Sobre das condições gerais de Sebastián Furlan prévias ao acidente,
seus vizinhos e amigos foram coincidentes em indicar que ele era um menino normal, esportista e que frequentava
a escola. No testemunho apresentado em 19 de agosto de 1998 por Leonardo Javier Occhiuzzi, “vizinho e amigo”,
consta “que [no momento do acidente Sebastián Furlan] era estudante e praticava esportes […] jogava basquete”.
Não obstante isso, afirmou que Sebastián Furlan “estava mal de ânimo no momento do acidente e imediatamente
posterior”. A testemunha Jorge Omar Pradeiro destacou que “antes [do acidente Sebastián] era um menino
normal”. De igual forma, Gabriel Osvaldo Lacasa estabeleceu em seu testemunho que “antes do acidente
[Sebastián] jogava bola, vôlei, natação, fazia todos os esportes que podia fazer [e] também estudava”. Sobre as
consequências do acidente, as testemunhas descreveram um quadro geral de deterioração das funções de
Sebastián Furlan. A testemunha Leonardo Javier Occhiuzzi disse que no momento do testemunho Sebastián Furlan
“[tinha] problemas motores, de coordenação e problemas na fala […]sab[ia] porque [era seu] vizinho” e “viv[ia]
em frente de [sua] casa”. Por sua vez, a testemunha Rubén Guerrero, relatou que “se notava quando falava e
caminha[va] que não e[ra] normal” e que justamente depois do acidente “o pai o levava carregado, porque não
podia caminhar”. Em sentido similar, pronunciou-se a testemunha Jorge Omar Praderio, ao indicar que Sebastián
Furlan “[tinha] dificuldades para falar, perd[ia] a memória às vezes, se [perdia] e o pai [tinha] que ir buscá-lo”.
Disse que no momento da declaração Sebastián “esta[va] muito mal, percebia que não [podia] ter um bom
trabalho [e que] não e[ra] normal”. Por sua vez, a testemunha Osvaldo Roberto Sotomayor declarou que, depois
do acidente, Sebastián Furlan se encontrava “mal em todo momento, até agora [...] não pôde conseguir trabalho
[e] não pôde concluir os estudos”. De igual maneira, a testemunha Gabriel Osvaldo destacou que “depois do
acidente ia, desaparecia e o pai tinha que ir buscá-lo por todo o bairro […] se via alguém, [era] como se não o
reconhecesse”. Também disse que na data daquele testemunho, “não o via bem, não p[odia] manter uma
conversação, [e] que parec[ia] um menino de quatro ou cinco anos”.
163
Cf. Escrito do advogado de Sebastián Furlan de 20 de agosto de 1998 (expediente de anexos ao relatório,
tomo I, anexo 6, folha 381).
164
Cf. Ofício emitido pela Secretaria 18 do 9º Juízo Nacional Civil e Comercial Federal de 14 de agosto de 1998
(expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 470).
165
Cf. Comunicação do Exército Argentino de 12 de novembro de 1998 (expediente de anexos ao relatório,
tomo I, anexo 6, folha 479).
166
167
Cf. Escrito do perito médico Juan Carlos Brodsky, folhas 360 e 366.
Cf. Escrito emitido pelo subdiretor médico do Hospital General de Agudos Donación Santojanni de 20 de
julho de 1998 (expediente de anexos ao relatório, tomo I, anexo 6, folha 369).