6 7. Em 28 de outubro de 2011, a Argentina apresentou à Corte seu escrito de contestação ao escrito de submissão e de observações ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de contestação” ou “contestação”). Neste escrito, o Estado interpôs três exceções preliminares, a saber: i) “[f]alta de esgotamento dos recursos da jurisdição interna”; ii) “[i]ncompetência ratione materiae [do Tribunal] para considerar os argumentos relativos às consequências da aplicação da Lei 23.982 de regime de consolidação de dívidas”, e iii) “[v]iolação do direito de defesa do Estado argentino durante a tramitação do caso perante a Comissão Interamericana”. Além disso, o Estado concluiu que no presente caso não existiam elementos suficientes para determinar a violação dos direitos ou garantias reconhecidos pela Convenção Americana. Finalmente, o Estado solicitou à Corte que, de maneira subsidiária, “lev[asse] em conta os parâmetros e padrões internacionais determinados pe[la] jurisprudência constante e rejeitasse as pretensões pecuniárias excessivas”. O Estado designou como Agente o Ministro Eduardo Acevedo Diaz, Diretor Geral de Direitos Humanos do Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, e como Agentes Assistentes o senhor Alberto Javier Salgado, Diretor da Área de Contencioso Internacional do Departamento de Direitos Humanos, a senhora Andrea Gualde, Diretora de Assuntos Internacionais em matéria de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos e o Embaixador Juan José Arcuri, Embaixador da República Argentina perante a República da Costa Rica. 8. Mediante Resolução de 23 de novembro de 2011, em virtude do artigo quarto do Acordo de Entendimento assinado entre a Corte Interamericana e a AIDEF, o Presidente da Corte declarou procedente a aplicação do Fundo de Assistência Jurídica para os representantes e as supostas vítimas (par. 6 supra). 8 9. Nos dias 9 e 10 de dezembro de 2011, os representantes e a Comissão Interamericana apresentaram, respectivamente, suas observações às exceções preliminares interpostas pelo Estado. A este respeito, tanto os representantes como a Comissão solicitaram à Corte que rejeitasse estas exceções. 10. Através de uma Resolução de 24 de janeiro de 2012, 9 o Presidente da Corte solicitou o recebimento das declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) de uma suposta vítima, das testemunhas e dos peritos, as quais foram apresentadas nos dias 13, 14 e 29 de fevereiro de 2012. Assim mesmo, por meio desta Resolução o Presidente convocou as partes a uma audiência pública (par. 11 infra) e realizou determinações a respeito do Fundo de Assistência Jurídica (par. 8 supra). 11. A audiência pública foi celebrada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, durante o 94 Período Ordinário de Sessões da Corte, realizado na sede do Tribunal. 10 Na audiência foram 8 Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 23 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/mérito_victimas/furlan_fv_11.pdf. 9 Cf. Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 24 de janeiro de 2012. Disponível em: http://corteidh.or.cr/docs/assuntos/furlan.pdf. 10 A esta audiência compareceram: i) pela Comissão Interamericana: Rodrigo Escobar Gil, Comissário; Elizabeth Abi Mershed, Secretária Executiva Adjunta, e Karla I. Quintana Osuna, Especialista da Secretaria Executiva; ii) pelos representantes: María Fernanda López Puleio, Defensora Interamericana; Andrés Mariño, Defensor Interamericano, e Nicolás Javier Ossola, e iii) pelo Estado: Javier Salgado, Agente, Diretor do Departamento de Contencioso Internacional em Matéria de Direitos Humanos, Chancelaria Argentina; Gonzalo Bueno, Departamento de Contencioso Internacional em Matéria de Direitos Humanos, Chancelaria Argentina; Yanina Berra Rocca, Departamento Geral de Assessoria Jurídica, Chancelaria Argentina; María Eugenia Carbone, Coordenadora de Assuntos Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Nação; Natalia Luterstein, Assessora da Secretaria de Direitos Humanos da Nação, e Mariángeles Misuraca, Assessora da Secretaria de Direitos Humanos da Nação.

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