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antecedente de um severo traumatismo craniano, com fratura de temporal direito, que
deveria ser tratado com [t]erapia [i]ntensiva”. 341
198.
Finalmente, a perita Rodríguez afirmou:
Neste caso, deviam ter aproveitado os anos posteriores ao [traumatismo cranioencefálico], quando
o menino estava se escolarizando, para trabalhar os aspectos de conduta, sociais, cognitivos (que
seguramente estavam comprometidos), e também estar próximo da família para orientá-la e
detectar as possíveis disfunções que ocorrem com frequência. Tudo isso requeria uma equipe
interdisciplinar. Foi indicado tratamento psicopatológico mas isso não foi suficiente, se o hospital
não podia prover esta abordagem, e nesse momento não havia no sistema público de saúde uma
instituição que pudesse fazê-lo, deveria ter sido encaminhado a uma instituição privada. 342
199. Por outro lado, a Corte observa que, no marco do processo civil informou-se sobre
duas tentativas de suicídio cometidas por Sebastián Furlan (par. 89 supra). O Tribunal
considera que isso constituía uma informação posta em conhecimento do juiz que
evidenciava os problemas na reabilitação inicial que Sebastián Furlan havia recebido e a
necessidade de uma assistência médica especializada diante de sua delicada situação, o que
implicava uma maior celeridade para a conclusão do processo.
200. Outra situação que mostrava que a situação de Sebastián Furlan era urgente, foi o
incidente que desencadeou sua ordem de detenção preventiva em 21 de fevereiro de 1994,
para realizar um exame psiquiátrico no dia seguinte, a fim de “determinar se se
encontr[ava] em condições de prestar declaração indagatória e se [era] perigoso para si
e/ou a terceiros” (par. 107 supra). Nesta oportunidade, o Juízo ordenou a internação de
Sebastián Furlan em um centro especializado para garantir sua segurança e o tratamento
psiquiátrico, tomando em conta os relatórios médicos elaborados por psiquiatras
profissionais que constataram as graves afetações à saúde sofridas por ele (par. 108
supra). Durante sua estadia no Hospital Evita, o Juízo valorou de maneira constante seu
estado de saúde mental com base na análise dos laudos médicos elaborados por pessoal do
Hospital e de outras instituições médicas estatais que tomaram em consideração as graves
perturbações mentais e a difícil situação familiar em que se encontrava Sebastián Furlan. A
Corte ressalta que os fatos resumidos anteriormente foram incorporados aos autos do juízo
civil (par. 89 supra) e eram fatos que provavam a grave situação que atravessava Sebastián
Furlan. Entretanto, estes fatos não foram levados em consideração pelo juiz responsável
pelo processo com a finalidade de dar maior celeridade ao mesmo.
201. Com base no anteriormente exposto, a Corte considera relevante recordar que o
presente processo civil por danos e prejuízos envolvia um menor de idade, e posteriormente
um adulto, em condição de deficiência, o que implicava uma obrigação reforçada de respeito
e garantia de seus direitos. Particularmente, com respeito às autoridades judiciais que
foram responsáveis por este processo civil, era imprescindível que levassem em conta as
particularidades relacionadas com a condição de vulnerabilidade na qual se encontrava a
suposta vítima, pois, além de ser um menor de idade e posteriormente um adulto portador
de deficiência, contava com poucos recursos econômicos para fazer uma reabilitação
apropriada. A este respeito, a Corte recorda que “é direto e significativo o vínculo existente
entre a deficiência, por um lado, e a pobreza e a exclusão social, por outro”. 343
341
765.
342
765.
343
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha
Caso Ximenes Lópes Vs. Brasil, par. 104.
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