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dedicou sua vida e se concentrou exclusivamente a buscar ajuda, em todos os lugares que
pôde, para seu filho Sebastián Furlan. Portanto, esta Corte considera que se encontra
provada tanto a violação à integridade psíquica e moral do senhor Danilo Furlan, assim
como o impacto nele produzido pela falta de acesso à justiça derivada do processo judicial e
da execução do mesmo.
262. Com respeito à senhora Susana Fernández, o Tribunal considera provado seu
sofrimento e afetação, porquanto não apenas teve de abandonar o papel que ocupava
dentro do núcleo familiar (par. 254 supra), mas que alguns problemas derivados das
dificuldades na reabilitação de Sebastián Furlan impactaram negativamente sua relação de
casal. A senhora Fernández se separou sentimentalmente de seu esposo, 415 tendo
posteriormente se divorciado. 416 De igual maneira, o rompimento da realidade familiar
afetou de maneira negativa seu papel na família na qual compartilhava a chefia parental,
devido a que a mesma passou a ser um grupo familiar onde sua participação se reduziu
substancialmente. 417 Além disso, foi a senhora Fernández quem teve de se ocupar de prover
o lar economicamente, já que seu esposo abandonou seu trabalho (par. 253 supra).
263. O senhor Claudio Furlan também sofreu em função das consequências geradas pelos
fatos do presente caso. Em particular, há prova nos autos na qual se conclui que ele
“também se enc[ontrava] afetado pelas circunstâncias do passado e a configuração que a
família foi designando a cada um de seus membros”. 418 O Tribunal observa que o impacto
dos fatos ocorridos em dezembro de 1988 é de tal magnitude para o senhor Claudio Furlan
que ainda “[podia] significativamente precisar a data” na qual sua família se desintegrou e
que ele permaneceu com seu pai: “foi o dia 21 de dezembro [de 1988] às 14 horas,
[quando ele] tinha nove anos”. 419 Além disso, afirmou durante a audiência pública
“rec[ordar] até a cor dos sapatos de Sebastián” no momento do acidente, já que “são coisas
que não se pode esquecer nunca por mais jovem que seja”. O senhor Claudio Furlan sofreu
psicologicamente por esta situação ao ponto de reviver constantemente a separação de sua
família, recorda detalhes específicos do acidente sofrido por seu irmão e da separação de
seus pais. 420 Como consequência das perturbações sofridas, o senhor Claudio Furlan
construiu um projeto de vida ao redor de seu irmão portador de deficiência e do pai que era
responsável, de maneira tal que, por exemplo, em determinado momento, mudou-se para o
horário noturno na escola para poder acompanhar seu irmão, e atualmente vive muito
próximo da casa de Sebastián Furlan para estar à sua disposição em caso de uma
emergência. 421
264. Finalmente, a senhora Sabina Furlan, irmã de Sebastián Furlan, também foi afetada
pelas circunstâncias do presente caso, o que se encontra provado através dos relatórios
socioeconômicos que descrevem a ruptura dos laços familiares e o fato de que ela teve de
viver sozinha com sua mãe, afastada daqueles que uma vez foram seus entes mais
415
Sebastián Furlan afirmou durante esta entrevista que: “minha família está destruída […]. [E]m realidade
não tenho família. [M]eus pais estão separados”. Cf. Relatório pericial do Doutor Luis Garzoni, folhas 424 a 432.
416
Cf. Decisão do 10o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de 31 de maio de 1999 (expediente de
anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo V, folha 2259).
417
Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2502.
418
Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2510.
419
Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2509.
420
Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2509.
421
Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2509.
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