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a)
garantir, em um prazo razoável, que o processo interno destinado a
investigar e sancionar os responsáveis pelos fatos deste caso surta seus
devidos efeitos (parágrafo resolutivo sexto da Sentença); e
b)
continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o
pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de
enfermagem e para todas aquelas pessoas vinculadas ao atendimento de saúde
mental, em especial sobre os princípios que devem reger o tratamento das
pessoas portadoras de deficiência mental, conforme os padrões internacionais
sobre a matéria e aqueles dispostos na Sentença, (parágrafo resolutivo oitavo
da Sentença).
E RESOLVE:
2.
Requerer ao Estado, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, que adote todas as medidas que sejam
necessárias para dar efetivo e pronto cumprimento às reparações ordenadas na
Sentença de mérito, reparações e custas de 4 de julho de 2006 que se encontram
pendentes de cumprimento, de acordo com os Considerandos 13 e 20 e ao parágrafo
declarativo da presente Resolução.
3.
Solicitar ao Estado que apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos,
no mais tardar até 29 de janeiro de 2010, um relatório no qual indique as medidas
adotadas para cumprir as reparações ordenadas por esta Corte que se encontram
pendentes de cumprimento, nos termos dos Considerandos 13 e 20 da presente
Resolução.
4.
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes
da vítima e dos seus familiares que apresentem as observações que considerem
pertinentes ao relatório do Estado mencionado no parágrafo resolutivo anterior, no
prazo de quatro e seis semanas, respectivamente, contados a partir do recebimento do
relatório estatal.
5.
Continuar supervisionando os parágrafos resolutivos pendentes de cumprimento
da Sentença sobre o mérito, reparações e custas de 4 de julho de 2006.
6.
Requerer à Secretaria que notifique a presente Resolução ao Estado, à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes da vítima e dos
seus familiares.