internacional e que não seja a reprodução substancial de uma petição anterior já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional. 25. Não surge do expediente que a matéria da petição esteja pendente de outro procedimento de acordo internacional nem que esta reproduz uma petição já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional. Este requisito não foi impugnado pelo Estado, tendo em vista a falta de resposta deste à petição. 26. Portanto, a Comissão conclui que foram cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 46(1)(c) e 47(d) da Convenção. F. Caracterização dos fatos alegados 27. O artigo 47(b) da Convenção estabelece que será inadmissível toda petição que “não exponha fatos que caracterizem una violação dos direitos garantidos pela Convenção”. 28. A Comissão considera que as alegações da peticionária, se provadas verdadeiras, poderiam caracterizar uma violação aos direitos garantidos nos artigos 8, 15, 23, 24 e 25 da Convenção, em conjunção com o artigo 1(1) do mesmo instrumento internacional. 29. Com fundamento no exposto, a Comissão considera satisfeitos os requisitos estabelecidos no artigo 47(b) e (c) da Convenção Americana. V. CONCLUSÕES 30. A Comissão conclui que é competente para conhecer esta petição e que esta é admissível, de conformidade com os artigos 46 e 47 da Convenção Americana. 31. Com base nos argumentos de fato e de direito antes expostos e sem prejudicar o fundo da questão, A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DECIDE: 1. Declarar admissível o presente caso quanto as supostas violações de direitos protegidos nos artigos 8, 15, 23, 24, 25 e 1(1) da Convenção Americana em prejuízo dos candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e conselheiros apresentados por YATAMA para as eleições municipais de 5 de novembro de 2000, na Região Autônoma do Atlântico Norte e Região Autônoma do Atlântico Sul. 2. Notificar as partes desta decisão. 3. Continuar com a análise de fundo da questão. 4. Publicar esta decisão e incluí-la em seu Relatório Anual à Assembléia Geral da OEA. Dado e firmado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., aos 3 dias do mês de dezembro 2001. (Assinado): Claudio Grossman, Presidente, Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Marta Altolaguirre, Segunda Vicepresidenta; Robert K. Goldman, Peter Laurie, e Julio Prado Vallejo, Membros da Comissão. 5

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