(vii) ações periódicas de inspeção no entorno de pistas de aterrissagem, portos e postos de combustíveis. 71. Os representantes destacaram pontos que merecem atenção especial para a proteção das comunidades localizadas em áreas de passagem e saída de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami: (i) as comunidades da região de Palimiú e a comunidade Korekorema, vítimas de ataques armados ao longo de 2021; (ii) as comunidades Ye'kwana da região de Waikás, próximas da mina Tatuzão, onde há grande concentração de garimpeiros, também às margens do rio Uraricoera; (iii) as comunidades da região de Mucajaí, zona onde há forte infiltração de garimpeiros armados; (iv) a pista de aterrissagem da comunidade de Homoxi, que foi ocupada por garimpeiros como centro logístico da região, e é palco de situações de tensão e violência que resultaram na morte de um homem Yanomami atropelado por uma aeronave em 2022. 72. Em janeiro de 2023, a Comissão expressou profunda preocupação com a continuação de eventos de riscos graves, que haviam culminado até esta data na morte de pelo menos três beneficiários após a concessão das medidas provisórias da Corte. Alertou para a falta de informação por parte do Estado sobre fatores de risco relevantes, como a continuidade da mineração ilegal, a contaminação dos rios com mercúrio e a exploração sexual de meninas e mulheres. Em novembro de 2023, inclusive com base na visita in situ, a Comissão destacou a continuação da situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis à vida, à integridade pessoal e à saúde dos povos indígenas. Embora reconhecesse que as ações adotadas pelo Estado brasileiro a partir de 2023 foram essenciais, alertou sobre o retorno da mineração ilegal à Terra Indígena Yanomami, especialmente após a diminuição das ações de segurança por parte das autoridades estatais. Além disso, observou com preocupação a informação de que existem grupos de garimpeiros armados que fazem parte de facções do crime organizado e permanecem na Terra Indígena Yanomami, distribuindo armas à população indígena e realizando ações que buscam controlar e limitar as atividades dos beneficiários das presentes medidas. A esse respeito, a Comissão destacou a presença contínua da mineração ilegal nas áreas de Parima, Arakaça e Alto Rio, bem como na área conhecida como “Pista do Rangel”. 73. Medidas judiciais, legislativas e administrativas internas: Em dezembro de 2022, o Estado informou sobre alguns procedimentos 19 em andamento que têm por objetivo proteger a vida e a integridade pessoal dos povos indígenas. (i) (ii) (iii) (iv) 19 las. ACP nº. 1000551-12.2017.4.01.4200, em tramitação na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Roraima, contra o Estado e a FUNAI para solicitar inspeção aberta e permanente da Terra Indígena Yanomami, buscando evitar conflitos e degradação do meio ambiente – foi julgado procedente em primeira instância. Aprovação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº. 454, de abril de 2022, que “estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas”. Aprovação da Resolução nº. 453, de abril de 2022, também do CNJ, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (FONIT). Recomendação CNJ nº. 123/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte No documento, o Estado faz menção às decisões, sem informar as medidas adotadas para cumpri- - 20 -

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