76.
Em novembro de 2023, o Estado sustentou que foi implementada uma
expansão das Unidades de Conservação Ambiental localizadas no entorno da Terra
Indígena Yanomami. Nesse sentido, informou que: (i) com o Decreto nº 11.684,
houve a ampliação da Estação Ecológica de Maracá; (ii) com o Decreto nº 11.685,
foi criada a Floresta Nacional do Parima; (iii) com o Decreto nº 11.683, foi ampliado
o Parque Nacional do Viruá.
77.
Além disso, o Estado salientou que, além do acompanhamento internacional
por parte da Corte Interamericana, há também um acompanhamento da situação da
população Yanomami pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação por
Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) nº 709. Do mesmo modo,
destacou que as decisões mais recentes no âmbito dessa ação estão relacionadas à
contratação temporária na FUNAI, à entrega de alimentos, à remoção de invasores e
à saúde.
78.
O Estado ressaltou que a Portaria GM/MS nº 28 declarou Emergência de
Saúde Pública de Importância Nacional e criou o Centro de Operações de Emergências
de Saúde Pública - COE Yanomami - e que esse organismo preparou um plano de
ação interministerial. 21 O referido plano é articulado em nove eixos estratégicos, com
a participação de 18 órgãos do Governo Federal, por meio de 233 ações de caráter
tanto emergente quanto estruturante. Do mesmo modo, esclareceu que, após a
participação do Governo brasileiro no “Fórum de Lideranças de Terras Indígenas
Yanomami”, foram desenvolvidos planos de ação específicos para enfrentar os
principais problemas estruturais. São eles: “I - Plano emergencial de combate às
violações dos direitos humanos dos Yanomami; II - Plano dos Direitos das Crianças
e Adolescentes Yanomami; III - Plano de Segurança Alimentar e Nutricional; IV Plano Nacional de Educação para e com os Yanomami e Ye'Kwana; e V - Plano de
Ação Socioambiental a ser executado no médio e longo prazo na Terra Indígena
Yanomami”.
79.
Em setembro de 2023, o Estado destacou a promulgação da Portaria nº. 292,
de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da
qual o Ministério dos Povos Indígenas integra o Grupo de Trabalho para contenção
do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Agregou o recentemente publicado
Decreto nº. 11.707, de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê para a Promoção
de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas. Por fim, destacou a
aprovação da Resolução CNJ nº. 489, de 28 de fevereiro de 2023, que criou o Fórum
Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas
relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi).
80.
No que diz respeito à promoção de canais de diálogo entre as instituições
estatais e os povos indígenas, o Estado observou, em novembro de 2023, que o
Departamento de Proteção Territorial e Povos Indígenas Isolados e Recentemente
Contatados assumiu a coordenação das reuniões da Sala de Situação Nacional da
ADPF 709 – e que, com base na referida iniciativa, foi criada a Comissão
Interministerial para a Desintrusão de Terras Indígenas. No âmbito do Comitê, o
Estado destacou a implantação de um Grupo Técnico, que subsidia a elaboração de
planos de contingência e é integrado por diferentes órgãos governamentais, além de
entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e a Associação Brasileira
de Antropologia. O Estado destacou instâncias de diálogo, como: (i) o Fórum de
Lideranças da Terra Indígena Yanomami; (ii) o Comando Único Integrado, acessível
às associações indígenas locais; (iii) as reuniões da Sala de Situação Nacional da
ADPF 709; (iv) Quarto Fórum de Lideranças Yanomami e Ye’Kwana; (v) a reunião da
21
Esse
plano
está
disponível
no
seguinte
link:
https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/svsa/resposta-a-emergencias/coes/coeyanomami/publicacoes-tecnicas/planos-eprotocolos/plano_acao_coe_yanomami.pdf/view.
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