relatórios sobre a investigação da invasão e depredação da sede da Associação de Mulheres Munduruku Wakoborũn. Do mesmo modo, destacou que o Brasil tampouco informou sobre os dez procedimentos de investigação instaurados na Delegacia de Polícia Federal de Santarém/PA sobre ameaças e ataques de garimpeiros a líderes indígenas e às associações representantes dos beneficiários do Povo Munduruku. 117. Além disso, os representantes alegaram que, no caso do Povo Munduruku, a Portaria nº 215, emitida pelo Ministério da Justiça, em maio de 2021, que autoriza o uso da Força Nacional em apoio à FUNAI nas Terras Indígenas Munduruku e SaiCinza, foi uma “ordem vazia, sem eficácia na garantia da integridade física e “da saúde” do Povo e seus líderes”. Além disso, destacaram que, esgotado o prazo em agosto de 2021, não houve renovação e o Estado não informou sobre a continuação ou não do emprego da Força Nacional na região. A esse respeito, salientaram, em janeiro de 2023, que os resultados comunicados pelo Estado são insignificantes (destruição de dois acampamentos de garimpeiros, destruição de uma motocicleta, 1.000 litros de combustível e três bombas). Do mesmo modo, em julho de 2023, os representantes observaram que o Estado não se manifestou sobre a solicitação de apresentação de um plano de ação estruturante de médio e longo prazo, com foco na proteção territorial e na saúde indígena nas Terras Indígenas Munduruku, especialmente na Terra Indígena Sawré Muybu, que se encontra em situação de emergência. 118. Em novembro de 2023, os representantes destacaram que o Estado não prestou informação sobre as medidas de proteção adotadas em relação às lideranças M.L.C.K.M., A.K. e A.P.M. – e tampouco informou sobre os demais nomes já mencionados como ameaçados ou sobre a evolução das medidas de proteção concedidas a A.P.M. 119. Em agosto de 2023, a Comissão sugeriu solicitar ao Estado informações mais detalhadas sobre a situação do Povo Indígena Munduruku, principalmente em relação à segurança de suas lideranças, medidas de tratamento e prevenção da contaminação por mercúrio e avanços nas investigações das situações de risco relatadas. 120. Medidas judiciais e legislativas internas: Em novembro de 2022, os representantes destacaram a ACP 1001432-50.2021.4.01.390844, de julho de 2021, que se encontra em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal de Itaituba e que solicita a adoção de uma série de medidas para inibir a comercialização de ouro proveniente de terras indígenas. A esse respeito, solicitaram ao Estado que prestasse informação sobre a possibilidade de cumprimento das medidas solicitadas pelo Ministério Público neste e em outros procedimentos sobre direitos indígenas. Na mesma oportunidade, esclareceram que, apesar da sentença na ACP 100036958.2019.4.01.3908, que suspendeu os efeitos jurídicos da Permissão de Lavra “Garimpeira” (PLG) nº. 86/2012, concedida à Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, a partir de 5 de março de 2020, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS) emitiu a Licença de Funcionamento nº. 12.221/2020, que autoriza a atividade de mineração de ouro no leito do rio Tapajós. 121. Em julho de 2023 os representantes salientaram que, por duas vezes no ano de 2023, o Estado enviou à Corte informações evasivas e desvinculadas do conteúdo das medidas provisórias. 122. Quanto aos espaços de diálogo entre o governo e a população indígena, os representantes esclareceram, em novembro de 2023, que, até o momento, não houve uma agenda específica para o caso Munduruku e que tampouco foi implementado um processo de escuta das lideranças indígenas ou dos membros de - 31 -

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