relatórios sobre a investigação da invasão e depredação da sede da Associação de
Mulheres Munduruku Wakoborũn. Do mesmo modo, destacou que o Brasil tampouco
informou sobre os dez procedimentos de investigação instaurados na Delegacia de
Polícia Federal de Santarém/PA sobre ameaças e ataques de garimpeiros a líderes
indígenas e às associações representantes dos beneficiários do Povo Munduruku.
117. Além disso, os representantes alegaram que, no caso do Povo Munduruku, a
Portaria nº 215, emitida pelo Ministério da Justiça, em maio de 2021, que autoriza o
uso da Força Nacional em apoio à FUNAI nas Terras Indígenas Munduruku e SaiCinza, foi uma “ordem vazia, sem eficácia na garantia da integridade física e “da
saúde” do Povo e seus líderes”. Além disso, destacaram que, esgotado o prazo em
agosto de 2021, não houve renovação e o Estado não informou sobre a continuação
ou não do emprego da Força Nacional na região. A esse respeito, salientaram, em
janeiro de 2023, que os resultados comunicados pelo Estado são insignificantes
(destruição de dois acampamentos de garimpeiros, destruição de uma motocicleta,
1.000 litros de combustível e três bombas). Do mesmo modo, em julho de 2023, os
representantes observaram que o Estado não se manifestou sobre a solicitação de
apresentação de um plano de ação estruturante de médio e longo prazo, com foco
na proteção territorial e na saúde indígena nas Terras Indígenas Munduruku,
especialmente na Terra Indígena Sawré Muybu, que se encontra em situação de
emergência.
118. Em novembro de 2023, os representantes destacaram que o Estado não
prestou informação sobre as medidas de proteção adotadas em relação às lideranças
M.L.C.K.M., A.K. e A.P.M. – e tampouco informou sobre os demais nomes já
mencionados como ameaçados ou sobre a evolução das medidas de proteção
concedidas a A.P.M.
119. Em agosto de 2023, a Comissão sugeriu solicitar ao Estado informações mais
detalhadas sobre a situação do Povo Indígena Munduruku, principalmente em relação
à segurança de suas lideranças, medidas de tratamento e prevenção da
contaminação por mercúrio e avanços nas investigações das situações de risco
relatadas.
120. Medidas judiciais e legislativas internas: Em novembro de 2022, os
representantes destacaram a ACP 1001432-50.2021.4.01.390844, de julho de
2021, que se encontra em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal de Itaituba e
que solicita a adoção de uma série de medidas para inibir a comercialização de ouro
proveniente de terras indígenas. A esse respeito, solicitaram ao Estado que prestasse
informação sobre a possibilidade de cumprimento das medidas solicitadas pelo
Ministério Público neste e em outros procedimentos sobre direitos indígenas. Na
mesma oportunidade, esclareceram que, apesar da sentença na ACP 100036958.2019.4.01.3908, que suspendeu os efeitos jurídicos da Permissão de Lavra
“Garimpeira” (PLG) nº. 86/2012, concedida à Cooperativa de Extração Mineral do
Vale do Tapajós pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, a partir
de 5 de março de 2020, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará
(SEMAS) emitiu a Licença de Funcionamento nº. 12.221/2020, que autoriza a
atividade de mineração de ouro no leito do rio Tapajós.
121. Em julho de 2023 os representantes salientaram que, por duas vezes no ano
de 2023, o Estado enviou à Corte informações evasivas e desvinculadas do conteúdo
das medidas provisórias.
122. Quanto aos espaços de diálogo entre o governo e a população indígena, os
representantes esclareceram, em novembro de 2023, que, até o momento, não
houve uma agenda específica para o caso Munduruku e que tampouco foi
implementado um processo de escuta das lideranças indígenas ou dos membros de
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