participar ao menos três membros de cada um dos Povos Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku. 157. Em atenção a que o Supremo Tribunal Federal proferiu uma série de decisões desde 2020 com o objetivo de proteger os Povos Indígenas Yanomami e Ye'Kwana 24, resolve-se manter esse Tribunal informado sobre as diferentes resoluções que a Corte Interamericana IDH venha a adotar. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIRETOS HUMANOS, no uso das atribuições que a ela conferem os artigos 63.2 da Convenção Americana e os artigos 27 e 31 do Regulamento do Tribunal, RESOLVE: Por unanimidade, 1. Requerer ao Estado do Brasil que intensifique a adoção das medidas necessárias para proteger de maneira efetiva a vida, a integridade pessoal, a saúde e o acesso a alimentação e a água potável dos membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku, 25 de uma perspectiva culturalmente adequada, com enfoque de gênero e idade, nos termos dos Considerandos 133 a 135, 138, 140, 141, 144, 146 e 148 a 156 desta Resolução. 2. Requerer ao Estado que priorize as crianças que se encontram em estado de desnutrição e atenda com maior urgência os casos graves. 3. Requerer ao Estado que adote de forma imediata as medidas necessárias para assegurar que as crianças dos Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku tenham acesso à água potável e à alimentação adequada para sua saúde e desenvolvimento, de uma perspectiva culturalmente apropriada, com enfoque de gênero e idade. 4. Requerer ao Estado que aprofunde a adoção das medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal das lideranças indígenas dos Povos Indígenas beneficiários que se encontram sob ameaça, nos termos dos Considerandos 135 e 151 da presente Resolução. 5. Requerer ao Estado que aprofunde a adoção das medidas necessárias para prevenir a exploração e a violência sexual contra as mulheres e meninas dos Povos Indígenas beneficiários, nos termos do Considerando 133 desta Resolução. 24 No âmbito de uma ação constitucional coletiva (a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 709), o Supremo Tribunal Federal determinou, inter alia, que o Governo Federal adote medidas destinadas à: (i) proteção dos povos indígenas em situação de isolamento e de recente contato; (ii) contenção e isolamento dos invasores de terras indígenas em geral; e (iii) prestação de serviços de saúde aos povos indígenas. Como parte dessas medidas, o STF determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República coordenem uma proposta estruturada de política pública efetiva para a retirada de invasores das Terras Indígenas, em articulação com todos os órgãos e entidades públicas federais com competência sobre questões específicas relacionadas, inclusive para a recuperação da segurança alimentar na Terra Indígena Yanomami. Determinou também que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação para melhorar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no prazo de 90 dias e que o Governo Federal adote imediatamente todas as medidas necessárias para garantir a entrega de alimentos aos Povos Indígenas na Terra Yanomami. 25 Identificados como povos indígenas das etnias reconhecidas nas seguintes Terras: Terras Indígenas Yanomami, Munduruku, Sai Cinza, Kayabi, Reservas Praia do Índio e Praia do Mangue, Sawré Muybu e Sawré Bapin. - 39 -

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