participar ao menos três membros de cada um dos Povos Yanomami, Ye'Kwana e
Munduruku.
157. Em atenção a que o Supremo Tribunal Federal proferiu uma série de decisões
desde 2020 com o objetivo de proteger os Povos Indígenas Yanomami e Ye'Kwana 24,
resolve-se manter esse Tribunal informado sobre as diferentes resoluções que a Corte
Interamericana IDH venha a adotar.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIRETOS HUMANOS, no uso das atribuições que
a ela conferem os artigos 63.2 da Convenção Americana e os artigos 27 e 31 do
Regulamento do Tribunal,
RESOLVE:
Por unanimidade,
1.
Requerer ao Estado do Brasil que intensifique a adoção das medidas
necessárias para proteger de maneira efetiva a vida, a integridade pessoal, a saúde
e o acesso a alimentação e a água potável dos membros dos Povos Indígenas
Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku, 25 de uma perspectiva culturalmente adequada,
com enfoque de gênero e idade, nos termos dos Considerandos 133 a 135, 138, 140,
141, 144, 146 e 148 a 156 desta Resolução.
2.
Requerer ao Estado que priorize as crianças que se encontram em estado de
desnutrição e atenda com maior urgência os casos graves.
3.
Requerer ao Estado que adote de forma imediata as medidas necessárias para
assegurar que as crianças dos Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku
tenham acesso à água potável e à alimentação adequada para sua saúde e
desenvolvimento, de uma perspectiva culturalmente apropriada, com enfoque de
gênero e idade.
4.
Requerer ao Estado que aprofunde a adoção das medidas necessárias para
proteger a vida e a integridade pessoal das lideranças indígenas dos Povos Indígenas
beneficiários que se encontram sob ameaça, nos termos dos Considerandos 135 e
151 da presente Resolução.
5.
Requerer ao Estado que aprofunde a adoção das medidas necessárias para
prevenir a exploração e a violência sexual contra as mulheres e meninas dos Povos
Indígenas beneficiários, nos termos do Considerando 133 desta Resolução.
24
No âmbito de uma ação constitucional coletiva (a Arguição de descumprimento de preceito
fundamental 709), o Supremo Tribunal Federal determinou, inter alia, que o Governo Federal adote
medidas destinadas à: (i) proteção dos povos indígenas em situação de isolamento e de recente contato;
(ii) contenção e isolamento dos invasores de terras indígenas em geral; e (iii) prestação de serviços de
saúde aos povos indígenas. Como parte dessas medidas, o STF determinou que o Ministério da Justiça e
Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República coordenem uma proposta estruturada
de política pública efetiva para a retirada de invasores das Terras Indígenas, em articulação com todos os
órgãos e entidades públicas federais com competência sobre questões específicas relacionadas, inclusive
para a recuperação da segurança alimentar na Terra Indígena Yanomami. Determinou também que o
Ministério da Saúde apresente um plano de ação para melhorar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
no prazo de 90 dias e que o Governo Federal adote imediatamente todas as medidas necessárias para
garantir a entrega de alimentos aos Povos Indígenas na Terra Yanomami.
25
Identificados como povos indígenas das etnias reconhecidas nas seguintes Terras: Terras
Indígenas Yanomami, Munduruku, Sai Cinza, Kayabi, Reservas Praia do Índio e Praia do Mangue, Sawré
Muybu e Sawré Bapin.
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