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127. Em sua declaração na audiência pública perante a Corte, o senhor José Luis Guillermo
Ruiz Boto manifestou que “quase todos os companheiros da Associação ou da Controladoria
[tiveram que] busca[r] uma forma de suporta[r], principalmente, as despesas familiares que são
as mais difíceis”. Afirmou assim que “conhe[cia] muitos casos de [vítimas] que por serem
maior[es] de idade, já não podiam trabalhar em nenhum lugar, [razão pela qual] sofreu muito,
inclusive […] muitos […] chegaram a morrer”. O senhor Ruiz Boto afirmou que teve que retirar
seus filhos de colégios particulares “e colocá-los em colégios nacionais”. Também, teve que “se
dedicar ao negócio de turismo”, oferecendo serviços de transporte noturno. Posteriormente,
acrescentou que “sent[e] uma frustração muito grande porque durante a permanência na
Controladoria fo[i] considerado um funcionário de nível superior [e, posteriormente,] em razão
das circunstâncias [, realizou] trabalhos […] para pessoas não alfabetizadas”.108
128. Por sua vez, também através de declaração na audiência pública perante a Corte, o
senhor José Baltasar Vitkovic Trujillo ressaltou que os efeitos do corte de sua pensão íntegra
foram “imensos” porque “[sua] ideia era dar a [seus] filhos a educação que […] mereciam” e
que as circunstâncias não lhe permitiram fazê-lo.109
129. Posteriormente, o Tribunal observa que o representante apresentou as declarações
prestadas perante agente dotado de fé pública por 95 integrantes da Associação ou seus
familiares, as quais o Estado objetou em relação à sua admissibilidade, mas não quanto a seu
conteúdo (par. 34 supra). Ou seja, o Estado alegou que as mesmas não deviam ser admitidas por
considerar que “não esta[vam] vinculadas ao núcleo das pretensões do presente processo”, mas
não questionou a veracidade do indicado nestas sobre o dano imaterial sofrido por tais pessoas. A
esse respeito, a Corte já declarou esta prova admissível ao considerá-la pertinente e relevante
para analisar o dano imaterial sofrido pelas vítimas (par. 34 supra).
130. Destas declarações se observa que as vítimas no presente caso sofreram frustrações e
angústias emocionais pela deterioração repentina e drástica de sua situação econômica.
131. Assim, a Corte considera que uma aspiração natural de um trabalhador demitido ou
aposentado é desfrutar da liberdade e do descanso, que supõe cumprir o tempo de prestação
laboral, contando com a garantia e segurança econômicas que representa o pagamento da
pensão íntegra da qual se torna credor a partir de suas contribuições. Através de suas
declarações, as vítimas se referiram a seus casos particulares e ao dos 273 membros da
Associação em geral, para informar sobre o cancelamento ou impedimento do gozo de suas
prestações e aposentadorias, já que se viram obrigados a conseguir novos trabalhos, a
comprometer seu patrimônio e pessoa através de empréstimos ou venda de seus bens, ou a se
adaptar a uma nova realidade socioeconômica precisamente na etapa de sua vida na qual
poderiam prescindir de um emprego e na qual o direito à pensão adquirida garantiria certa
tranquilidade econômica. Embora não se trate de um resultado seguro, que haveria de ser
apresentado necessariamente, mas de uma situação provável - não meramente possível dentro do natural e previsível desenvolvimento das vítimas, no presente caso é possível
presumir que esta situação foi interrompida e contrariada pelo descumprimento das sentenças
do Tribunal Constitucional.
132.
Portanto, a Corte observa que a leitura e análise das referidas declarações permite
108
Cf. declaração de José Luis Guillermo Ruiz Boto, nota 99 supra.
109
Cf. declaração de José Baltasar Vitkovic Trujillo, nota 99 supra.