Além do exposto, o Tribunal [Interamericano] considera oportuno remeter-se à Seção V do Regulamento de Migração da República Dominicana n° 279 de maio de 1939, [...] que estabelece, claramente, que o transeunte tem somente a finalidade de passar pelo território, e, portanto, é fixado um prazo no máximo de dez dias336. 288. A respeito, o Tribunal Constitucional manifestou que: No parágrafo transcrito, a Corte [Interamericana] induz à confusão, ao considerar o prazo de dez dias outorgado ao estrangeiro transeunte, como se também correspondesse ao estrangeiro em trânsito, o que resulta um flagrante erro interpretativo, dada a distinção que existe entre ambas as categorias de estrangeiros, segundo explicado anteriormente (Grifo do texto original)337. 289. Do anterior observa-se, em primeiro lugar, que as Constituições de 1955 e 1994, assim como a de 1966, não expressavam, de forma literal, que as pessoas nascidas em território dominicano, filhas de pessoas estrangeiras em situação irregular, não poderiam adquirir a nacionalidade dominicana, por esta circunstância, e tampouco, que em relação a aquisição da nacionalidade dominicana, houvesse uma semelhança entre a irregularidade migratória e o conceito da pessoa ”estar em trânsito no território dominicano”. Além disso, houveram interpretações judiciais, anteriores à sanção da Lei Geral de Migração, em 27 de agosto de 2004, que afirmam que o conceito de “trânsito” não pode ser assemelhado à “condição de ilegalidade do estrangeiro” (par. 281 supra). 290. Em segundo lugar, do exposto surge que, em 2005 e 2013, isto é, após o nascimento das supostas vítimas e, de modo geral, após os fatos do presente caso, a Suprema Corte de Justiça e o Tribunal Constitucional efetuaram, respectivamente, uma interpretação do artigo 11.1 das Constituições de 1994 e 1966, bem como de norma similar incorporada em “todas as Constituições dominicanas a partir de [...] 1929” (pars. 283 e 285 a 288 supra). Segundas tais interpretações judiciais, as pessoas cujos pais são pessoas estrangeiras que residem, de forma irregular, em território dominicano não podem adquirir a nacionalidade dominicana. Assim, nos termos já citados pelo Tribunal Constitucional, “estas pessoas não poderiam invocar, que seus filhos nascidos no país, tenham o direito a obter a nacionalidade dominicana, amparados pelo já mencionado artigo 11.1 da Constituição de 1966” (par. 285 supra), cujo texto é praticamente idêntico ao das Constituições de 1955 e 1994 (par. 280 e nota de rodapé n° 330 supra). Isto, levando em consideração a já mencionada falta de literalidade destes textos constitucionais neste sentido338. 291. Em terceiro lugar, cabe destacar que a inclusão expressa, na norma constitucional dominicana, da “residência legal” dos pais, de pessoas nascidas em território dominicano, como causal para negar esta nacionalidade dominicana, foi recentemente realizada em 2010. Assim, 336 A Seção V do Regulamento de Migração n° 279, de 12 de maio de 1939, estabelecia que: “a) Aos estrangeiros que buscam entrar na República Dominicana, com o objetivo principal de prosseguir através do país com destino ao exterior, se lhes concederão os privilégios de transeuntes. Estes privilégios serão concedidos mesmo que o estrangeiro seja inadmissível como imigrante, se sua entrada não for contrária à saúde e à ordem pública. Ao estrangeiro será exigido declarar seu destino, os meios de transporte escolhido e a data e local de saída da República. Um período de 10 dias será considerado, ordinariamente, suficiente para passar pela República. b) A um estrangeiro admitido com o objetivo de prosseguir através do país, será concedido uma Permissão de Desembarque, válida por 10 dias [...]”. 337 Tribunal Constitucional, sentença TC/0168/13, de 23 de setembro de 2013, p. 70. 338 De outra parte, em 2004, a Lei Geral de Migração de 2004 estabeleceu que “os não residentes são considerados pessoas em trânsito, para os fins de aplicação do artigo 11 da Constituição”.

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