que desenvolva vínculos em um Estado, não pode ser equiparado a um transeunte ou a uma pessoa em trânsito”342. 295. Além do mais, este Tribunal constata que antes da vigência da reforma constitucional de 2010, ou ao menos antes da sanção, em 2004, da Lei Geral de Migração, não havia uma prática estatal constante, nem uma interpretação judicial uniforme no sentido de negar a nacionalidade dos filhos de estrangeiros em situação irregular. Assim, é ilustrativo remeter à já referida decisão judicial interna, de 16 de outubro de 2003, que negou a semelhança entre “a condição de ilegalidade do estrangeiro e o conceito de trânsito” (par. 281 supra). O perito Rodríguez Gómez, em sua declaração prestada por affidavit, em 1° de outubro de 2013, afirmou que mesmo antes da sanção da Lei Geral de Migração “a jurisprudência nacional [...] foi constante e categórica sobre o tema”, no mesmo sentido da referida decisão judicial. No entanto, também é ilustrativo o assinalado pela Lei n° 169-14 (par. 180 supra e pars. 320 a 324 infra), em seus “Consideranda”, ao observar, a partir de afirmações do Tribunal Constitucional na Sentença TC/0168/13 que de 1929 em diante se outorgou documentação “que fez presumir” a nacionalidade dominicana de pessoas que, de acordo com interpretações jurídicas efetuadas nessa sentença, não o seriam. Assim, nestes “Consideranda” assinala-se que em tal pronunciamento judicial “o Tribunal Constitucional referiu-se [...] ao que qualificou como ‘imprecisões legais da política migratória dominicana e deficiências institucionais e burocráticas do Registro Civil’, apontando que tais imprecisões ‘remontam à época imediatamente depois da proclamação da Constituição de [...] 20 [...] de junho de [...] 1929’, o que provocou que um determinado número de pessoas nascidas em território dominicano recebesse do próprio Estado dominicano a documentação que presumia tratar-se de cidadãos dominicanos, com base no qual desenvolveram sua vida civil com certezas e expectativas concretas em função dessa condição”. Por outro lado, Cristóbal Rodríguez Gómez, em sua perícia, afirmou que “a Junta Central Eleitoral começou, há mais de 6 anos, a retirar a nacionalidade de [...] pessoas que haviam nascido 15, 20, 30 e 40 anos antes da aprovação da nova Lei Geral de Migração n° 285- 04”. O descrito pelo perito demonstra que, antes de 2004, efetivamente foi outorgada a nacionalidade dominicana a pessoas que, eventualmente, não cumpriam os requisitos para detê-la, mas somente a partir de critérios jurídicos explicitados posteriormente. 296. De outra parte, como o próprio Estado admitiu (par. 245 supra), não pode estabelecer regulamentos que levem pessoas nascidas em seu território a ficarem com risco de apatridia. Nesse sentido, a Corte afirmou que “a condição de nascimento no território do Estado é a única a ser demostrada para a aquisição da nacionalidade, no que se refere a pessoas que não teriam direito a outra nacionalidade, se não adquirirem do Estado onde nasceram”343. Por isso, é relevante examinar o argumento do Estado de que as supostas vítimas poderiam adquirir a nacionalidade haitiana, considerando que, no Haiti, se aplicava o sistema de ius sanguinis para conceder a nacionalidade (par. 247 supra). 297. A respeito, o Tribunal nota que, no pertinente ao caso, é insuficiente o argumento estatal baseado na mera afirmação de que no Haiti rege o ius sanguinis. Isso porque o Estado não demonstrou que as supostas vítimas, desprovidas da nacionalidade dominicana, estão em 342 Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 157. Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 156.c). 343 Cf.

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