que desenvolva vínculos em um Estado, não pode ser equiparado a um transeunte ou a uma
pessoa em trânsito”342.
295. Além do mais, este Tribunal constata que antes da vigência da reforma constitucional
de 2010, ou ao menos antes da sanção, em 2004, da Lei Geral de Migração, não havia uma
prática estatal constante, nem uma interpretação judicial uniforme no sentido de negar a
nacionalidade dos filhos de estrangeiros em situação irregular. Assim, é ilustrativo remeter à
já referida decisão judicial interna, de 16 de outubro de 2003, que negou a semelhança entre
“a condição de ilegalidade do estrangeiro e o conceito de trânsito” (par. 281 supra). O perito
Rodríguez Gómez, em sua declaração prestada por affidavit, em 1° de outubro de 2013,
afirmou que mesmo antes da sanção da Lei Geral de Migração “a jurisprudência nacional [...]
foi constante e categórica sobre o tema”, no mesmo sentido da referida decisão judicial. No
entanto, também é ilustrativo o assinalado pela Lei n° 169-14 (par. 180 supra e pars. 320 a
324 infra), em seus “Consideranda”, ao observar, a partir de afirmações do Tribunal
Constitucional na Sentença TC/0168/13 que de 1929 em diante se outorgou documentação
“que fez presumir” a nacionalidade dominicana de pessoas que, de acordo com interpretações
jurídicas efetuadas nessa sentença, não o seriam. Assim, nestes “Consideranda” assinala-se
que em tal pronunciamento judicial “o Tribunal Constitucional referiu-se [...] ao que qualificou
como ‘imprecisões legais da política migratória dominicana e deficiências institucionais e
burocráticas do Registro Civil’, apontando que tais imprecisões ‘remontam à época
imediatamente depois da proclamação da Constituição de [...] 20 [...] de junho de [...] 1929’, o
que provocou que um determinado número de pessoas nascidas em território dominicano
recebesse do próprio Estado dominicano a documentação que presumia tratar-se de cidadãos
dominicanos, com base no qual desenvolveram sua vida civil com certezas e expectativas
concretas em função dessa condição”. Por outro lado, Cristóbal Rodríguez Gómez, em sua
perícia, afirmou que “a Junta Central Eleitoral começou, há mais de 6 anos, a retirar a
nacionalidade de [...] pessoas que haviam nascido 15, 20, 30 e 40 anos antes da aprovação da
nova Lei Geral de Migração n° 285- 04”. O descrito pelo perito demonstra que, antes de 2004,
efetivamente foi outorgada a nacionalidade dominicana a pessoas que, eventualmente, não
cumpriam os requisitos para detê-la, mas somente a partir de critérios jurídicos explicitados
posteriormente.
296. De outra parte, como o próprio Estado admitiu (par. 245 supra), não pode estabelecer
regulamentos que levem pessoas nascidas em seu território a ficarem com risco de apatridia.
Nesse sentido, a Corte afirmou que “a condição de nascimento no território do Estado é a
única a ser demostrada para a aquisição da nacionalidade, no que se refere a pessoas que não
teriam direito a outra nacionalidade, se não adquirirem do Estado onde nasceram”343. Por
isso, é relevante examinar o argumento do Estado de que as supostas vítimas poderiam
adquirir a nacionalidade haitiana, considerando que, no Haiti, se aplicava o sistema de ius
sanguinis para conceder a nacionalidade (par. 247 supra).
297.
A respeito, o Tribunal nota que, no pertinente ao caso, é insuficiente o argumento
estatal baseado na mera afirmação de que no Haiti rege o ius sanguinis. Isso porque o Estado
não demonstrou que as supostas vítimas, desprovidas da nacionalidade dominicana, estão em
342
Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 157.
Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 156.c).
343 Cf.