processos administrativos e judiciais assinalados não podem ser um impedimento para o
cumprimento de nenhuma das medidas de reparação ordenadas na presente Sentença,
inclusive a relacionada a adoção de medidas apropriadas para que Willian Medina
Ferreras, Awilda Medina e Luis Ney Medina recebam a documentação necessária para
comprovar suas identidade e nacionalidade dominicana490.
457.
Do exposto se deriva, ainda, que a República Dominicana deve adotar, no
prazo de seis meses, as medidas necessárias para tornar sem efeito as investigações
administrativas já indicadas, bem como os processos judiciais civis e penais em curso (par.
208 supra), vinculados ao registro e documentação de Willian Medina Ferreras, Awilda
Medina, Luis Ney Medina e Carolina Isabel Medina. O eventual seguimento dos mesmos, e
seus possíveis resultados, carecerão de efeitos, referentes a tais vítimas, em relação ao
cumprimento da presente Sentença.
B.1.1.2. Víctor Jean, Miguel Jean, Victoria Jean e Natalie Jean
458. De outra parte, a Corte determinou que a ausência de registro e documentação de
Víctor Jean, Miguel Jean, Victoria Jean (falecida) e Natalie Jean, violou, inter alia, os direitos
ao reconhecimento da personalidade jurídica, ao nome e à nacionalidade destas pessoas,
assim como, pelo conjunto dessas violações, o direito à identidade. Por esta razão, o Estado
deve adotar, no prazo de seis meses, as medidas necessárias para que Víctor Jean, Miguel
Jean, Victoria Jean e Natalie Jean, sejam, conforme o caso, registrados e disponham da
documentação necessária para comprovar sua identidade e nacionalidade dominicana, isto é,
sua certidão de nascimento, e, conforme o caso, sua cédula de identidade. O Estado não pode
subordinar o cumprimento do ordenado ao início ou prosseguimento de procedimento ou
trâmite algum por parte das vítimas ou de seus representantes, nem pode exigir nenhum
custo monetário deles.
B.1.1.3. Marlene Mesidor
459. O Tribunal observa que Marlene Mesidor tem filhos que são dominicanos, entre eles
uma filha que atualmente é criança, e é, também, vítima do presente caso: Natalie Jean.
Portanto, levando em consideração os direitos à proteção da família, assim como os direitos
da criança491, a Corte considera que o Estado deve adotar, no prazo de seis meses, as medidas
necessárias para que Marlene Mesidor possa residir ou permanecer, de forma regular, no
território da República Dominicana, junto com seus filhos, alguns dos quais ainda são crianças
(nota de rodapé n° 69 supra), a fim de manter o núcleo familiar unido, à luz da proteção do
direito à família.
490
Neste sentido, se eventualmente for o caso, os processos administrativos e judiciais atualmente seguidos contra essas pessoas
não podem motivar a aplicação do artigo 3 da Lei n° 169-14 (par. 454 supra).
491 Deve ser levado em consideração que a Convenção sobre os Direitos da Criança prevê, como parte do regime de proteção
integral à criança, a obrigação de prevenir a separação familiar e preservar a unidade familiar. Cf. CRC, Observação Geral n° 14 sobre
o direito das crianças que seu interesse maior seja uma consideração primordial (artigo 9, parágrafo 1), CRC/C/CG/14, 29 de maio
de 2013, par.60.
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