64.
Família Fils-Aimé. O Estado também assinalou que, enquanto a Comissão nomeou a
“Juan” Fils-Aimé, que teria nascido em 1997, como suposta vítima, os representantes
referiram- se a “Juana” Fils-Aimé, que, segundo o poder de representação que outorgou,
haveria nascido em 1989. Portanto, segundo o Estado, não se trata da mesma pessoa. Quanto
a Nené Fils-Aimé (doravante também “Nené”), argumentou que os representantes não estão
legitimados a representá-lo. Além disso, em suas alegações finais escritas, o Estado expressou
que “segundo a declaração de Janise Midi (doravante também “senhora Midi”), Nené FilsAimé teria nascido no Haiti”, contrariamente às afirmações da Comissão e dos
representantes49. Além disso, naquela oportunidade, também solicitou a “exclusão do
expediente” de Marilobi Fils-Aimé (doravante também “Marilobi”) e Andren Fils-Aimé
(doravante também “Andren”), e Carolina Fils-Aimé (doravante também “Carolina”) pois, de
acordo com o Estado, a declaração de Janise Midi perante a Corte demonstra que os dois
primeiros não estavam na casa, já que lá não moravam quando ocorreu a suposta deportação,
e que Carolina nasceu depois desse fato aduzido. Além disso, consta do expediente,
documentação na qual o Estado afirmou que não se encontrava registrada a suposta cédula de
identidade dominicana daquele apontado no Relatório de Mérito como Jeanty Fils-Aimé, e
que há declarações de pessoas que dizem que a pessoa indicada tem realmente outro nome,
“Yantil” ou “Fanty”, e que é haitiana50.
65.
Família Gelin. Por outra parte, o Estado argumentou que os representantes
renunciaram a apresentar alegações a favor de Julie Sainlice51, Jamson Gelin, Faica Gelin e
Kenson Gelin, já que sua situação se relaciona com a vida de Bersson Gelin e de sua família no
Haiti, sem apresentar nexo de causalidade com os supostos fatos do caso e que, ademais, o
Estado tem obrigações referentes a pessoas em seu território, e não pode “valorar fatos ou atos
que tenham ocorrido fora [deste]”. Além disso, assinalou que o poder outorgado por Bersson
Gelin “não inclui a Willian Gelin como beneficiário da defesa jurídica e da solicitação de
reparações”, e embora conste um poder dado por Julie Sainlice, em 9 de maio de 2012, nem a
Comissão, nem os representantes identificaram esta pessoa como suposta vítima. Além disso,
em relação à pessoa identificada, no Relatório de Mérito, como Bersson Gelin, consta um
documento no qual o Estado afirmou que não se encontra registrada sua suposta cédula de
identidade dominicana52.
66.
Família Sensión. Com relação a Antônio Sensión, a Reyita Antônia Sensión Nolasco
(doravante também “Reyita Antônia Sensión” ou “Reyita Antônia”), Ana Lidia Sensión Nolasco
(doravante também “Ana Lidia Sensión” ou “Ana Lidia”) e Ana Virginia Nolasco, afirmou que a
assinatura do primeiro que aparece na procuração de representação não coincide com as que
se observa nas três declarações juramentadas apresentadas pela Comissão e que, além disso,
a procuração não apresenta assinatura, nem selo de agente dotado de fé pública. Além disso,
questionou a Ana Virginia Nolasco, dizendo que Antônio Sensión se refere a sua esposa como
“Ana Virgil”, nos atos de 8 de maio de 2001 e 27 de março de 2007, mas a Comissão, no
escrito de submissão e no Relatório de Mérito, assim como os representantes em seu escrito
de petições e argumentos, se refere a Ana Virginia Nolasco. Ademais, expressou que os
representantes renunciaram apresentar alegações a favor de Ana Dileidy, Maximiliano,
Emiliano e Analideire, todos de sobrenome Sensión e que além disso, tendo em vista que
Maximiliano
49
O Estado apontou que a Comissão “indicou que ‘os sete filhos mais velhos do senhor Fils-Aimé nasceram na República
Dominicana’, o que inclui, necessariamente, o senhor Nené Fils-Aimé, pois é o mais velho. O próprio, [manifestaram] os
representantes das supostas vítimas”.
50 Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias. Menciona que Jeanty Fils-Aimé é “Yantil” ou “Fanty”.
51 Na audiência pública, o Estado agregou que seu argumento não foi alterado pelo esclarecimento que os representantes
forneceram a respeito do nome daquela que foi identificada no Relatório de Mérito como “Gili Sainlis”, que, de acordo com o
referido esclarecimento, é Julie Sainlice (nota de rodapé n°11 supra).
52 Trigésimo
Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias.