64. Família Fils-Aimé. O Estado também assinalou que, enquanto a Comissão nomeou a “Juan” Fils-Aimé, que teria nascido em 1997, como suposta vítima, os representantes referiram- se a “Juana” Fils-Aimé, que, segundo o poder de representação que outorgou, haveria nascido em 1989. Portanto, segundo o Estado, não se trata da mesma pessoa. Quanto a Nené Fils-Aimé (doravante também “Nené”), argumentou que os representantes não estão legitimados a representá-lo. Além disso, em suas alegações finais escritas, o Estado expressou que “segundo a declaração de Janise Midi (doravante também “senhora Midi”), Nené FilsAimé teria nascido no Haiti”, contrariamente às afirmações da Comissão e dos representantes49. Além disso, naquela oportunidade, também solicitou a “exclusão do expediente” de Marilobi Fils-Aimé (doravante também “Marilobi”) e Andren Fils-Aimé (doravante também “Andren”), e Carolina Fils-Aimé (doravante também “Carolina”) pois, de acordo com o Estado, a declaração de Janise Midi perante a Corte demonstra que os dois primeiros não estavam na casa, já que lá não moravam quando ocorreu a suposta deportação, e que Carolina nasceu depois desse fato aduzido. Além disso, consta do expediente, documentação na qual o Estado afirmou que não se encontrava registrada a suposta cédula de identidade dominicana daquele apontado no Relatório de Mérito como Jeanty Fils-Aimé, e que há declarações de pessoas que dizem que a pessoa indicada tem realmente outro nome, “Yantil” ou “Fanty”, e que é haitiana50. 65. Família Gelin. Por outra parte, o Estado argumentou que os representantes renunciaram a apresentar alegações a favor de Julie Sainlice51, Jamson Gelin, Faica Gelin e Kenson Gelin, já que sua situação se relaciona com a vida de Bersson Gelin e de sua família no Haiti, sem apresentar nexo de causalidade com os supostos fatos do caso e que, ademais, o Estado tem obrigações referentes a pessoas em seu território, e não pode “valorar fatos ou atos que tenham ocorrido fora [deste]”. Além disso, assinalou que o poder outorgado por Bersson Gelin “não inclui a Willian Gelin como beneficiário da defesa jurídica e da solicitação de reparações”, e embora conste um poder dado por Julie Sainlice, em 9 de maio de 2012, nem a Comissão, nem os representantes identificaram esta pessoa como suposta vítima. Além disso, em relação à pessoa identificada, no Relatório de Mérito, como Bersson Gelin, consta um documento no qual o Estado afirmou que não se encontra registrada sua suposta cédula de identidade dominicana52. 66. Família Sensión. Com relação a Antônio Sensión, a Reyita Antônia Sensión Nolasco (doravante também “Reyita Antônia Sensión” ou “Reyita Antônia”), Ana Lidia Sensión Nolasco (doravante também “Ana Lidia Sensión” ou “Ana Lidia”) e Ana Virginia Nolasco, afirmou que a assinatura do primeiro que aparece na procuração de representação não coincide com as que se observa nas três declarações juramentadas apresentadas pela Comissão e que, além disso, a procuração não apresenta assinatura, nem selo de agente dotado de fé pública. Além disso, questionou a Ana Virginia Nolasco, dizendo que Antônio Sensión se refere a sua esposa como “Ana Virgil”, nos atos de 8 de maio de 2001 e 27 de março de 2007, mas a Comissão, no escrito de submissão e no Relatório de Mérito, assim como os representantes em seu escrito de petições e argumentos, se refere a Ana Virginia Nolasco. Ademais, expressou que os representantes renunciaram apresentar alegações a favor de Ana Dileidy, Maximiliano, Emiliano e Analideire, todos de sobrenome Sensión e que além disso, tendo em vista que Maximiliano 49 O Estado apontou que a Comissão “indicou que ‘os sete filhos mais velhos do senhor Fils-Aimé nasceram na República Dominicana’, o que inclui, necessariamente, o senhor Nené Fils-Aimé, pois é o mais velho. O próprio, [manifestaram] os representantes das supostas vítimas”. 50 Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias. Menciona que Jeanty Fils-Aimé é “Yantil” ou “Fanty”. 51 Na audiência pública, o Estado agregou que seu argumento não foi alterado pelo esclarecimento que os representantes forneceram a respeito do nome daquela que foi identificada no Relatório de Mérito como “Gili Sainlis”, que, de acordo com o referido esclarecimento, é Julie Sainlice (nota de rodapé n°11 supra). 52 Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias.

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