82. No marco das provas que existem a respeito dos documentos cuja finalidade é confirmar a identidade e nascimento, e de acordo com os critérios sobre as provas aplicáveis ao caso (par. 193 a 198 infra), este Tribunal considera que os argumentos estatais e as diferenças existentes nos referidos documentos são insuficientes para não considerar identificadas as pessoas mencionadas no Relatório de Mérito ou para determinar que elas carecem dos vínculos familiares indicados e que, como consequência disto, não poderiam ser consideradas como supostas vítimas. Ademais, entende-se que, como afirmaram os representantes, as pessoas haitianas que vivem na República Dominicana tendem a espanholizar seus nomes. 83. Pelo exposto, a Corte determina que, para efeitos da presente Sentença, se entenderá que as pessoas identificadas no Relatório de Mérito com outros nomes, como é o caso de Lilia Jean Pierre, quem é chamada também de “Lilia Jean”, ou Lilia Pierre”, ou Liliana Pérez”, e de Ana Virginia Nolasco, cujo nome em crioulo é “Ana Virgil”, e daqueles, segundo a documentação apresentada, afirmam chamar-se Willian Medina Ferreras e Awilda Medina Pérez, que são chamados no Relatório de Mérito de “William Medina Ferreras” e “Wilda Medina”, são as mesmas pessoas, respectivamente, e utilizar-se-á de agora em diante os primeiros nomes indicados em cada um dos casos. A.2.2. Pessoas das quais não se pode determinar o lugar de nascimento 84. Quanto aos que foram identificados no Relatório de Mérito como Jeanty Fils-Aimé, nascido na “República Dominicana” e Bersson Gelin, nascido “em Mencía, Pedernales, República Dominicana”, a documentação emitida pelo Estado60 questiona estes dados, indicando que nem Jeanty nem Bersson “se encontram [...] registrados [...] com esses nomes em sua base de dados, já que o número [...] da cédula de identidade não corresponde [...] com a estrutura do documento de identidade, nem com a carteira anterior, nem com a cédula atual” 61. Embora o senhor Fils-Aimé tenha declarado que nasceu na República Dominicana62, o Estado anexou cópias de declarações juramentadas de seis pessoas que apontaram que o nome de “Jeanty Fils- Aimé” é “Yantil” ou “Fanty” e que tem nacionalidade haitiana. Agregou que na declaração prestada por affidavit por Bersson Gelin, apresentada à Corte, consta que ele “identificou-se com um documento de identidade haitiano”, e declarou que “embora tenha nascido na República Dominicana, tem a certidão de nascimento haitiana”. Assim, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou prova para melhor deliberar, e em resposta, em 22 de maio de 2014, os representantes apresentaram cópias das carteiras de identidade nacional haitiana de Jeanty Fils-Aimé (com esse nome) e de Bersson Gelin que indicam que nasceram na localidade haitiana de Anse-à-Pitres. 85. Com relação a Nené Fils-Aimé, a Comissão e os representantes asseveraram que nasceu em território dominicano e que é filho de Jeanty Fils-Aimé e Janise Midi. Por outro lado, o Estado afirmou, como o fez em relação a outros membros da família Fils-Aimé, que não possui registro do seu nascimento e, ademais, Janise Midi declarou que ele é filho de Jeany Fils-Aimé, mas não dela, e que ela acredita que Nené Fils-Aimé nasceu no Haiti63. Adicionalmente, a senhora Janise 60 Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias. Nota 34.143, subscrita pelo Presidente da JCE em 22 de setembro de 2006, anexa ao Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias. 62 Cf. Declaração de Jeanty Fils-Aimé perante a Universidade de Columbia de 1° de abril de 2000 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 19, fls. 212 a 219); e Declaração de Janise Midi prestada mediante affidavit em 24 de setembro de 2013 (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fl. 1.711). 63 Cf. Declaração de Janise Midi prestada mediante affidavit. 61

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