82.
No marco das provas que existem a respeito dos documentos cuja finalidade é
confirmar a identidade e nascimento, e de acordo com os critérios sobre as provas aplicáveis
ao caso (par. 193 a 198 infra), este Tribunal considera que os argumentos estatais e as
diferenças existentes nos referidos documentos são insuficientes para não considerar
identificadas as pessoas mencionadas no Relatório de Mérito ou para determinar que elas
carecem dos vínculos familiares indicados e que, como consequência disto, não poderiam ser
consideradas como supostas vítimas. Ademais, entende-se que, como afirmaram os
representantes, as pessoas haitianas que vivem na República Dominicana tendem a
espanholizar seus nomes.
83.
Pelo exposto, a Corte determina que, para efeitos da presente Sentença, se entenderá
que as pessoas identificadas no Relatório de Mérito com outros nomes, como é o caso de Lilia
Jean Pierre, quem é chamada também de “Lilia Jean”, ou Lilia Pierre”, ou Liliana Pérez”, e de
Ana Virginia Nolasco, cujo nome em crioulo é “Ana Virgil”, e daqueles, segundo a
documentação apresentada, afirmam chamar-se Willian Medina Ferreras e Awilda Medina
Pérez, que são chamados no Relatório de Mérito de “William Medina Ferreras” e “Wilda
Medina”, são as mesmas pessoas, respectivamente, e utilizar-se-á de agora em diante os
primeiros nomes indicados em cada um dos casos.
A.2.2. Pessoas das quais não se pode determinar o lugar de nascimento
84.
Quanto aos que foram identificados no Relatório de Mérito como Jeanty Fils-Aimé,
nascido na “República Dominicana” e Bersson Gelin, nascido “em Mencía, Pedernales,
República Dominicana”, a documentação emitida pelo Estado60 questiona estes dados,
indicando que nem Jeanty nem Bersson “se encontram [...] registrados [...] com esses nomes
em sua base de dados, já que o número [...] da cédula de identidade não corresponde [...] com
a estrutura do documento de identidade, nem com a carteira anterior, nem com a cédula
atual” 61. Embora o senhor Fils-Aimé tenha declarado que nasceu na República Dominicana62,
o Estado anexou cópias de declarações juramentadas de seis pessoas que apontaram que o
nome de “Jeanty Fils- Aimé” é “Yantil” ou “Fanty” e que tem nacionalidade haitiana. Agregou
que na declaração prestada por affidavit por Bersson Gelin, apresentada à Corte, consta que
ele “identificou-se com um documento de identidade haitiano”, e declarou que “embora
tenha nascido na República Dominicana, tem a certidão de nascimento haitiana”. Assim, a
Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou prova para melhor deliberar, e em
resposta, em 22 de maio de 2014, os representantes apresentaram cópias das carteiras de
identidade nacional haitiana de Jeanty Fils-Aimé (com esse nome) e de Bersson Gelin que
indicam que nasceram na localidade haitiana de Anse-à-Pitres.
85.
Com relação a Nené Fils-Aimé, a Comissão e os representantes asseveraram que
nasceu em território dominicano e que é filho de Jeanty Fils-Aimé e Janise Midi. Por outro lado,
o Estado afirmou, como o fez em relação a outros membros da família Fils-Aimé, que não
possui registro do seu nascimento e, ademais, Janise Midi declarou que ele é filho de Jeany
Fils-Aimé, mas não dela, e que ela acredita que Nené Fils-Aimé nasceu no Haiti63.
Adicionalmente, a senhora Janise
60
Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias.
Nota 34.143, subscrita pelo Presidente da JCE em 22 de setembro de 2006, anexa ao Trigésimo Relatório do Estado sobre o
cumprimento das medidas provisórias.
62 Cf. Declaração de Jeanty Fils-Aimé perante a Universidade de Columbia de 1° de abril de 2000 (Expediente de anexos ao
Relatório de Mérito, anexo 19, fls. 212 a 219); e Declaração de Janise Midi prestada mediante affidavit em 24 de setembro de 2013
(Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fl. 1.711).
63 Cf. Declaração de Janise Midi prestada mediante affidavit.
61