certificações expedidas pela Direção Nacional de Registro do Estado Civil e as atas
inextensas emitidas pelo Diretor Interno do Cartório do Estado Civil, apenas indicam
que a única correção feita pelo Estado era no sentido de reconhecer a personalidade
jurídica e a nacionalidade de Willian Medina Ferreras.
Acrescentaram que “não existe nenhum ato ou declaração formal de [...] fraude, muito menos
que tenha tido validez e efeitos legais ou que tenha sido emitido por autoridade competente,
que possa determinar tal conduta”. A respeito da “alteração circunstancial da linha de
investigação’, consideraram que a prova que sustenta tal ‘modificação da linha de
investigação’ foi criada pelo próprio Estado, com os elementos que tinham sob seu controle.
142. Os representantes argumentaram que a Corte, “no momento de avaliar a
incorporação da prova no processo, além de verificar o estrito cumprimento de seu
Regulamento, [...] deve levar em consideração se a ação da parte que a apresenta foi de boa
fé”. Acrescentaram que a Corte “deve avaliar se através de seus atos, o Estado pretende
genuinamente promover um esclarecimento fático, com base na descoberta de fatos novos,
ou pelo contrário, o que busca é desacreditar as vítimas, seus representantes ou o próprio
Tribunal”. Os representantes, junto com seu escrito, apresentaram vários documentos como
anexos.
143.
Por sua vez, em suas observações, a Comissão considerou que:
As informações, apresentadas pelo Estado, não respondem às questões específicas
formuladas pela Corte e, ao contrário, são em muitos aspectos inconsistentes e
contraditórias com outra documentação oficial e com os múltiplos reconhecimentos
efetuados pelo Estado, durante os anos de tramitação perante a Comissão, [...] sobre
a nacionalidade dominicana do senhor Medina Ferreras.
144. Assim, com relação às explicações do Estado ao requerimento da Corte como prova
para melhor deliberar, assim como às observações dos representantes e da Comissão ao
escrito estatal, a Corte as admite desde no que guardam vínculo com o solicitado. A respeito
da documentação apresentada pelo Estado, este não encaminhou documento algum
relacionado com a “correção��� feita à “certificação” emitida pela DGM, como, tampouco, com
ato ou declaração formal da alegada fraude na obtenção da cédula de identidade, provido de
validez ou efeitos legais, nem com as investigações realizadas no ano de 2000 ou com um ato
ou declaração formal da suposta “falsificação de identidade”, embora, como já foi dito,
observou que foram realizadas uma série de pesquisas por parte da DGM e que a
documentação consta do “anexo 6 do escrito da apresentação do caso”. Em seu lugar, o
Estado encaminhou diversos documentos emitidos entre outubro de 2013 e fevereiro de
2014, e um relatório sobre as investigações sendo realizadas atualmente94, relacionadas a
Willian Medina Ferreras e seus três
94
A saber: Comunicação n° RE/14, de 13 de fevereiro de 2014, emitida pela Direção Nacional do Registro Eleitoral da JCE;
Comunicação n° RE/295, de 27 de dezembro de 2013, emitida pela Direção Nacional do Registro Eleitoral da JCE; Ata n° 23-2013,
de 18 de outubro de 2013, emitida pela Comissão dos Cartórios da JCE; Relatório sobre a investigação relativa à declaração de
nascimento a nome de Willian Medina Ferreras, de 10 de outubro de 2013, emitida pela Direção de Inspeção da JCE, junto com a
comunicação de envio ao Presidente da JCE, de 15 de outubro de 2013, e a documentação anexa; Certificado de 19 de fevereiro
de 2014, emitido pelo Secretário-Geral da JCE, onde se dá fé da Ata n° 23-2013, de 18 de outubro de 2013, emitida pela
Comissão de Cartórios da JCE; Comunicação n° 482/2013, de 21 de novembro de 2013, relativa às instruções da Diretora Nacional
de Registro do Estado Civil sobre as decisões tomadas na Ata n° 23-2013, emitidas pelo Plenário da JCE; Comunicação n° 0582014, de 11 de fevereiro de 2014, relativa às instruções ao Consultor Jurídico sobre as decisões tomadas na Ata n° 23-2013
emitidas pelo Plenário