“responsáveis pela investigação do registro de nascimento de Willian Medina Ferreras [...] já que o mencionado senhor está demandando ao Estado dominicano perante a Comissão Interamericana”. A inspetora da JCE concluiu que se deveria “recorrer aos Tribunais Civis correspondentes para a anulação do “registro de nascimento de Willian Medina Ferreras” e de “Awilda, Luis Ney e Carolina Isabel, filhos do chamado Willian Medina Ferreras”, bem como “desabilitar” tais documentos, e a “cancelar as cédulas de identidade e o título de eleitor [...], correspondentes a Willian Medina Ferreras e a Awilda Medina Pérez201. 208. Em 18 de outubro e 2013, a “Comissão de Cartórios” da Junta Central Eleitoral decidiu, inter alia, “autorizar a suspensão provisória, [...] exceto para fins judiciais, [...] das expedições de certidões sobre os registros de nascimentos” de Willian Medina Ferreras e de seus filhos Awilda, Luis Ney e Carolina Isabel; que “solicite perante os tribunais competentes as anulações dos registros de nascimento” das pessoas citadas; “recomendar [...o] cancelamento das cédulas de identidade e do título de eleitor de Willian Medina Ferreras e Awilda Medina Ferreras”, e “submeter à ação da justiça a Winet” (pessoa que supostamente teria se identificado como Willian Medina Ferreras)202. Em 13 de fevereiro de 2014, foi registrado que “o número” da “cédula de identidade e do título de eleitor [..] em nome de Willian Medina Ferreras” se “encontrava em processo de cancelamento por falsificação de dados”203. Em 4 de março de 2014, a Junta Central Eleitoral, representada por seu Presidente, “constituiu-se formalmente como querelante [...], através do Ministério Público, [...] e em ator civil”, “requerendo a imposição de sanções penais e indenizações contra [...] Willian Medina Ferreras”, acusando-o de ter tomado medidas a fim de “obter uma identidade falsa”. Na apresentação da requerente, é citada a investigação realizada a partir de 26 de setembro de 2013. Em 5 de março de 2014, Willian Medina Ferreras foi notificado de uma “demanda de anulação de seu registro de nascimento por falsificação de dados”204. Na data desta Sentença, não havia chegado ao Tribunal maiores informações sobre o andamento dos referidos processos. B.2.2. Família Fils-Aimé 209. O senhor Jeanty Fils-Aimé vivia com sua companheira Janise Midi, que nasceu no Haiti, com cédula de identidade haitiana205. Segundo manifestaram ele e Janise Midi, o senhor Jeanty Fils-Aimé nasceu em Las Mercedes, República Dominicana, viveu ali, e trabalhava como agricultor206, e faleceu em 2009207. No entanto, foi fornecida cópia da cédula de identidade haitiana do senhor Fils-Aimé, emitida em 26 de julho de 2005208. A senhora Midi precisou que 201 Relatório sobre a investigação relativa a declaração de nascimento em nome de Willian Medina Ferreras. Ata n° 23-2013 da “sessão ordinária da Comissão de Cartórios [da Junta Central Eleitoral], realizada em [...] 18 de[...] outubro de [...] 2013”. 203 Nota n° RE/14 de 13 de fevereiro de 2014, assinada por Luis Mariano Matos, Diretor Nacional do Registro Eleitoral, dirigida à Dra. Rosario Altagracia Graciano de los Santos, Membro Titular e Coordenadora da Comissão de Cancelamentos e Inabilitações (Expediente de exceções preliminares, mérito, reparações e custas, fl. 3.476). 204 Ata n° 162/2014, de 5 de março de 2013 (sic) feita por Ángel Luis Rivera Acosta, Oficial de Justiça da Suprema Corte de Justiça (Expediente de exceções preliminares, mérito, reparações e custas, fls. 3.702 a 3.707). 205 Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit; e Salvo-conduto de Janise Midi, expedido em 10 de abril de 2010, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B06, fl. 3.517). 206 Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit; e Declaração de Jeanty Fils-Aimé perante a Universidade de Columbia. 207 Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit. Nessa declaração, a senhora Midi manifestou que Jeanty FilsAimé faleceu em 2009. Não consta do acervo probatório o seu atestado de óbito. 208 Cf. cédula de identidade de Jeanty Fils-Aimé, emitida em 26 de julho de 2005, pela República do Haiti (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fl. 3.750). Segundo os representantes, essa documentação foi oferecida pelo próprio senhor Fils- Aimé ainda em vida, por isso não teve a oportunidade de se pronunciar perante a Corte a respeito. 202

Seleccionar párrafo de destino3