Méndez, Teresita Méndez, Carolina Fils-Aimé, María Esthel [Matos] Medina [...]10,
Jairo Pérez Medina, Gimena Pérez Medina, Antonio Sensión, Ana Dileidy Sensión,
Maximiliano Sensión, Emiliano Mache Sensión, Analideire Sensión [Julie Sainlice]11,
Jamson Gelin, Faica Gelim, Kenson Gelim, Jessica Jean e Víctor Manuel Jean[, segundo
é detalhado no relatório de Mérito].
ii) Recomendações. A Comissão Interamericana recomendou ao Estado:
1. Permitir que todas as vítimas que ainda se encontrem no território do Haiti possam
regressar ao território da República Dominicana.
2. Implementar as medidas necessárias para:
a. reconhecer a nacionalidade dominicana de Benito Tide Méndez, Willian
Medina Ferreras, Awilda Medina, Luis Ney Medina, Ana Lidia Sensión, Reyita
Antonia Sensión, Rafaelito Pérez Charles, Miguel Jean, Victoria Jean e Natali
Jean e entregar ou substituir toda a documentação necessária que os
certifique como nacionais dominicanos.
b. entregar a Nené Fils-Aimé, Diane Fils-Aimé, Antonio Fils-Aimé, Marilobi,
Endry Fils-Aimé, Andren Fils-Aimé, Juan Fils-Aimé, Bersson Gelin e Víctor
Jean a documentação necessária para certificar seu nascimento em território
dominicano e avançar nos trâmites correspondentes ao reconhecimento de
sua nacionalidade dominicana.
c. que Lilia Jean Pierre, Janise Midi, Carolina Fils-Aimé, Ana Virginia Nolasco,
Andrea Alezy, Marlene Mesidor e Markenson Jean e nacionais haitianos
possam permanecer legalmente em território dominicano com suas famílias.
3. Pagar uma Indenização Integral às vítimas ou seus sucessores, se for o caso, que
compreenda dano material e moral causado e os bens que as vítimas deixaram na
República Dominicana no momento de sua expulsão.
4. Reconhecer publicamente, garantindo mecanismos adequados de difusão, as
violações declaradas no presente caso.
5. Adotar medidas de não repetição que:
a. assegurem a cessação das expulsões coletivas e a adequação dos
processos de repatriação aos padrões internacionais de direitos humanos
estabelecidos no relatório de mérito, em especial, garantindo o princípio da
igualdade e da não discriminação e levando em consideração as obrigações
específicas em relação às crianças e às mulheres.
b. incluam a revisão da legislação interna sobre registro e concessão de
nacionalidade de pessoas de descendência haitiana nascidas em território
dominicano e a revogação daqueles dispositivos que, de maneira direta ou
indireta, tenham um impacto discriminatório, baseado nas características
raciais ou a origem nacional, levando em conta o princípio de ius soli
recepcionado pelo Estado, a obrigação estatal de prevenir a apatridia e os
padrões internacionais do direito internacional dos direitos humanos
aplicáveis.
6. Implementar medidas efetivas para erradicar a prática de batidas ou ações de
controle migratório, baseada em perfis raciais.
7. Garantir que as autoridades dominicanas que realizem funções migratórias
recebam uma formação intensiva em direitos humanos para garantir que, no
cumprimento de suas funções, respeitem e protejam os direitos fundamentais de
todas as pessoas, sem
10
Embora no Relatório de Mérito, a Comissão tenha se referido a “María Esther Medina Matos”, a Corte, para efeitos da
presente Sentença, a denominará de “María Esthel Matos Medina”, segundo assinalado adiante (par. 95 infra).
11
Embora no Relatório de Mérito, a Comissão tenha se referido a “Gili Sainlis”, a Corte, para efeitos da presente Sentença a
denominará de “Julie Sainlice”, porque os representantes esclareceram sobre seu nome, a pedido da Corte, o qual foi
apresentado em 28 de agosto de 2013.