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observaram que em algumas delas o número de profissionais de saúde não é
suficiente, que existem dificuldades com as visitas dos familiares, problemas com a
qualidade dos alimentos, e com o fornecimento de vestimentas e produtos de higiene,
entre outros aspectos. Em relação à superlotação, mencionaram que o Estado não
indicou a capacidade das penitenciárias a que foram transferidos os beneficiários, nem
o número de pessoas que aí se encontram. Ressaltaram que o número de internos nas
penitenciárias de São Paulo aumenta a cada dia e a única resposta do Estado foi a
promessa de construção de novos centros de detenção. A respeito, os representantes
apresentaram informação que indicaria a existência de superlotação em algumas
penitenciárias. Finalmente em relação à investigação dos fatos, indicaram que o
Estado tinha conhecimento das condições desumanas de detenção na Penitenciária
antes das rebeliões de 2006. Em razão disso, não resulta aceitável como justificativa
que uma investigação administrativa tenha concluído que não houve responsabilidade
dos funcionários pelos fatos ocorridos na Penitenciária. Da mesma maneira, tampouco
foi investigada a responsabilidade dos agentes públicos pelas condições desumanas e
degradantes a que foram submetidos os beneficiários enquanto estavam trancados no
pátio de Araraquara. Finalmente, os representantes solicitaram a manutenção das
medidas provisórias em relação aos beneficiários que se encontram em unidades
onde exista superlotação.
14.
Que a Comissão indicou que não desconhece o contexto em que se
desenvolveram os fatos que motivaram a adoção das presentes medidas, mas que não
considera que o Estado tenha atuado de maneira correta ao promover o confinamento
dos detentos numa pequena parte da Penitenciária, onde estavam totalmente
isolados. Manifestou também que “não cabe dúvida que [a Penitenciária de
Araraquara] tem-se convertido numa penitenciária muito moderna, [e] que as pessoas
que se encontram hoje detidas nessa instituição estão em condições muito melhores”
das que se encontravam os beneficiários quando as medidas foram emitidas. No
entanto, a Comissão expressou sua preocupação pela falta de dados precisos e
suficientes que possibilitem uma análise sobre as ações adotadas para proteger a vida
e a integridade dos beneficiários nos centros a que foram transferidos e para evitar o
uso indevido da força pelos agentes de segurança. Nesse sentido, apesar do Brasil ter
informado o nome das penitenciárias a que foram transferidos os beneficiários, não há
informação específica sobre as condições de detenção nesses estabelecimentos. Para a
Comissão, é necessário que exista um escrutínio cuidadoso da situação das pessoas
que ainda não foram excluídas das medidas de proteção para determinar se a ordem
emitida pela Corte tem sido efetivamente cumprida; para tanto, para que se possa
analisar o pedido de levantamento das medidas formulado pelo Estado, é necessário
contar com informação precisa sobre a atual situação dos beneficiários. Finalmente, a
Comissão alegou que não tem sido apresentada informação sobre o avanço das
investigações dos fatos que motivaram a adoção das presentes medidas.
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15.
Que o Estado tem, em relação a todas as pessoas sob sua jurisdição, as
obrigações gerais de respeitar e garantir o pleno gozo e exercício de seus direitos, que
23/2007 do órgão corregedor, em trâmite perante o Vara de Execuções Penais de Tupã, São Paulo.