9 19. Que o Tribunal observa que nos últimos dois anos o Estado realizou, entre outras ações, a transferência dos 1.200 beneficiários a diversos centros penitenciários sem que ocorresse nenhum incidente, com o objetivo de poder levar a diante a reforma do estabelecimento. Entre outros critérios, a realocação dos beneficiários foi realizada tendo em consideração a proximidade dos detentos com seus familiares. 20. Que o Estado procedeu a reconstrução de toda a Penitenciária de Araraquara, que funciona atualmente dentro da sua capacidade. 21. Que adicionalmente, o Estado adotou, entre outras medidas, um plano de construção de novas penitenciárias com o objetivo de reduzir a superlotação penitenciária no estado de São Paulo; da mesma maneira, garantiu o acesso dos representantes aos centros de detenção, e a comunicação e visitas dos familiares e advogados aos beneficiários. 22. Que, adicionalmente, o Estado tem cumprido com seu dever de informar ao Tribunal periodicamente sobre as gestões que tem realizado para a implementação das presentes medidas, apresentou a lista de beneficiários que ainda se encontravam privados de liberdade, um relatório individualizado sobre seu estado de saúde e informação sobre os centros a que foram transferidos. 23. Que a Corte valoriza o esforço realizado pelo Estado e considera que os fatos que motivaram a adoção das presentes medidas em favor de determinadas pessoas que nesse momento encontravam-se privadas de liberdade na Penitenciária de Araraquara não subsistem. Esta conclusão não tem sido desvirtuada com os elementos aproximados ao presente procedimento de medidas provisórias, a respeito daqueles beneficiários que foram transferidos e que se encontram privados de liberdade em outros estabelecimentos penitenciários. 24. Que a Corte valoriza o trabalho das organizações da sociedade civil que tem proporcionado informação e observações durante a vigência das presentes medidas provisórias e ressalta a importância de que o Estado continue garantindo o acesso dos representantes dessas organizações aos centros de detenção. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo 25 de seu Regulamento,

Seleccionar párrafo de destino3