11
Tribunal ater-se-á
correspondente.16
A.
aos
princípios
da
crítica
sã,
dentro
do
marco
normativo
Prova documental, testemunhal e pericial
34.
O Tribunal recebeu as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública
pelos peritos indicados na presente seção, sobre os temas mencionados a seguir. O
conteúdo destas declarações está incluído no capítulo correspondente:
a) Ana Deutsch, psicóloga, realizou uma perícia sobre: i) os efeitos psicológicos do
desaparecimento forçado de María Claudia García Iruretagoyena em sua filha Macarena, em
Juan Gelman e no núcleo familiar; e ii) as consequências psicológicas para Macarena Gelman
por seu nascimento na clandestinidade, a supressão de sua identidade, assim como a
alegada impunidade em que se encontra o caso;
b) Pablo Chargoñia, advogado, ofereceu informação técnica sobre: i) os efeitos da Lei de
Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado e a situação das investigações na justiça
uruguaia; e ii) as características das investigações penais no Uruguai relacionadas às graves
violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura;
c) Gabriel Mazzarovich, jornalista uruguaio, declarou sobre: i) aspectos da estrutura repressiva
que imperava no Uruguai no momento dos fatos denunciados; ii) as violações aos direitos
humanos ocorridas nesse contexto; e iii) a suposta ocultação de informação sobre os fatos
deste caso e as violações de direitos humanos ocorridas durante o governo de fato e, em
particular, a investigação dos fatos; e
d) Roger Rodriguez, jornalista uruguaio, declarou sobre: i) aspectos da estrutura repressiva
que imperava no Uruguai no momento dos fatos denunciados; ii) as violações aos direitos
humanos ocorridas nesse contexto; e iii) a suposta ocultação de informação sobre os fatos
deste caso e as violações de direitos humanos ocorridas durante o governo de fato e, em
particular, a investigação dos fatos.
35.
Ademais, a Corte recebeu em audiência pública as declarações das seguintes
supostas vítimas, testemunha17 e peritos:18
a) Juan Gelman, suposta vítima, declarou sobre: i) as iniciativas tomadas para localizar sua
neta e conhecer a verdade acerca do ocorrido com María Claudia García de Gelman; ii) o
encontro com sua neta María Macarena; iii) as denúncias apresentadas e a resposta da
justiça uruguaia e outras gestões realizadas para a busca de justiça; e iv) “as consequências
que os fatos denunciados causaram a ele e a sua família e suas expectativas perante a Corte
Interamericana”;
b) María Macarena Gelman García Iruretagoyena, suposta vítima, declarou sobre: i) o impacto
nas distintas dimensões de sua vida que lhe causaram as circunstâncias de seu nascimento,
a alegada supressão de sua verdadeira identidade, o encontro com seu avô e demais
vínculos relacionados com sua família biológica, assim como o desconhecimento até hoje
sobre o paradeiro de sua mãe; ii) as iniciativas tomadas perante a justiça para conhecer a
verdade sobre o ocorrido; e iii) os obstáculos que teve de enfrentar perante autoridades
públicas para localizar e identificar os restos de sua mãe e obter justiça no caso;
c)
Gerardo Caetano, perito, historiador, apresentou informação técnica sobre: i) a existência e
o acesso à informação em poder do Estado em relação ao presente caso, assim como ao
período ditatorial no Uruguai; ii) os obstáculos para o acesso à informação relacionada à
16
Cf. Caso da “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março
de 1998. Série C Nº 37, par. 76; Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), nota 16 supra, par. 51, e
Caso Cabrera García e Montiel Flores, nota 16 supra, par. 24.
17
Segundo o ordenado na referida Resolução da Presidência, foi admitida como testemunha oferecida
pelos representantes o senhor Eduardo Galeano. No entanto, em 15 de setembro de 2010, os representantes
solicitaram a substituição da testemunha Eduardo Galeano pelo testemunho da senhora Sara Méndez para que
comparecesse perante a Corte, uma vez que o primeiro não poderia declarar nesta causa por “situações pessoais
de força maior”. Tendo em vista o anterior, o Presidente emitiu uma Resolução em 23 de setembro de 2010,
admitindo a substituição da testemunha solicitada pelos representantes e ordenando que fosse recebida a
declaração testemunhal de Sara Méndez durante a audiência pública a celebrar-se no caso.
18
Cf. Resolução de convocatória emitida pela Presidência da Corte em 10 de setembro de 2010, ponto
resolutivo sexto, e Resolução de substituição de testemunha emitida pela Presidência da Corte em 23 de
setembro de 2010, ponto resolutivo primeiro.