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Segurança”, inspiradas no marco ideológico da Doutrina da Segurança Nacional,27 em 27
de junho de 1973 o Presidente eleito Juan María Bordaberry, com o apoio das Forças
Armadas, dissolveu as Câmaras e perpetrou um golpe de Estado,28 dando início a um
período de “ditadura cívico-militar”29 que se prolongou até 28 de fevereiro de 198530 e
durante o qual foram implementadas “formas cotidianas de vigilância e controle da
sociedade e, mais específicamente, de repressão às organizações políticas de esquerda”.31
46.
Na década de setenta, foram estabelecidas operações transnacionais na região,
com o fim de eliminar grupos guerrilheiros no contexto de uma campanha
contrainsurgente que justificava a expansão do campo de ação para além dos limites
territoriais, mesmo que, em 1960, já houvesse sido criada a Conferência dos Exércitos
Americanos, uma organização de segurança hemisférica inspirada na “doutrina da
segurança nacional”, que se reunia em sessões secretas para discutir possíveis estratégias
e acordos de atividades conjuntas.32
47.
No caso da Argentina, essas atividades passaram a se tornar evidentes no final do
ano de 1973 e início do ano de 1974,33 por meio da persecução a militantes de esquerda,
que incluiu detenções, sequestros, traslados e assassinatos por parte de militares e
paramilitares.34
48.
Em fevereiro de 1974, realizou-se uma reunião em Buenos Aires com a
participação de oficiais de segurança policial da Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e
Bolívia, onde ocorreram as primeiras conversas para o estabelecimento de um plano de
cooperação encoberto.35 Mais tarde, nesse mesmo ano, iniciou-se o debate sobre a criação
de uma rede continental de informação anticomunista.36
27
Cf. Artigo 2º da Lei Nº 18.596, de 18 de setembro de 2009, nota 8 supra, folha 5004.
28
Cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en cumplimiento del artículo 4 de la ley
15.488 de 2007, nota 23 supra, pág. 106; Juiz de Primeira Instância Penal de 7º turno, autos denominados:
“Bordaberry Arocena, Juan Maria”, supra nota 23; Juiz de Primeira Instância Penal de 11º turno de Montevidéu.
Sentença de 16 de novembro de 2006, que decreta o processamento com prisão dos imputados (dentro dos
quais se encontra Juan María Bordaberry), disponível em http://memoriaviva5.blogspot.com/2008/12/sentençadel-juiz-roberto-timbal.html, último acesso em 23 de fevereiro de 2011.
29
Cf. Demasi, C., Marchesi, A., Markarian, V., Rico, A. e Yaffé, J, La Dictadura Cívico Militar Uruguai 19731985, Montevidéu, Ediciones de la Banda Oriental (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
Anexo 17, folhas 2417 a 2563); Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en cumplimiento del
artículo 4 de la ley 15.488 de 2007, nota 23 supra, Pág. 15.
30
Cf. Projeto e exposição de motivos do Poder Executivo para a criação da Lei 18.596 (expediente de
anexos à demanda, apêndice III, folhas 1320- 1325); Artigo 1º da Lei 18.596, supra nota 8; C. Demasi, A.
Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé; La Dictadura Cívico Militar Uruguai 1973-1985, nota 30 supra, folhas
2417 a 2563.
31
Cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos, nota 23 supra, pág. 73. A investigação
acrescenta que “a vigilância, o controle, o seguimento foi exercido contra todos os partidos políticos sob a
ditadura”, pág. 74.
32
Segundo seu texto básico, a Carta da Conferência dos Exércitos Americanos declarava, entre outras
coisas, que a missão dos exércitos era “proteger o continente das ações agressivas do Movimento Comunista
Internacional”. A respeito, Cf. J.P. McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra
Encubierta en América Latina (edición en castellano, Uruguay, Ediciones de la Banda Oriental, 2009), pág. 88
(Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Anexo 19, folha 2867).
33
Cf. McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América
Latina, pág. 109, nota 33 supra, folha 2877.
34
Cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos, nota 23 supra, Seção 2, págs. 281 e ss;
U.S Department of State, “AmEmbassy Buenos Aires to SecState”, 12 de fevereiro de 1975; Embaixada uruguaia
de Buenos Aires ao Ministério de Relações Exteriores, telex C654/20, 12 de março de 1975, C. Demasi, A.
Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, La Dictadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, pág. 280, nota 30
supra, folha 2547; McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América
Latina, págs. 126 e 127, nota 33 supra, folha 2886.
35
Cf. CIA, The National Intelligence Daily, June 23, 1976; CIA, “Classified Reading Material re: Condor for
Ambassador Landau and Mr. Propper”, 22 de agosto de 1978; Henry Kissinger Cable, “South America: southern
Cone Security Practices” July 20, 1976; em McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la
Guerra Encubierta en América Latina, pág. 121, nota 33 supra, folhas 2883 e 2884; C. Demasi, A. Marchesi, V.
Markarian, A. Rico e J. Yaffé, La Ditadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, pág. 279, nota 30 supra, folha
2546; John Dinges, Operación Cóndor. Una década de terrorismo internacional en el Cono Sur, Edições B. Chile,