47
mil (250.000) assinaturas, um projeto de reforma constitucional que introduziria na
Constituição um dispositivo especial que declararia nula a Lei de Caducidade e deixaria
sem efeito os artigos 1, 2, 3 e 4 da mesma, proposta que apenas alcançou 47,7% dos
votos, razão pela qual não foi aprovada.165
150. Em 29 de outubro de 2010, a Suprema Corte de Justiça proferiu outra decisão na
ação “Organização dos Direitos Humanos”166, na qual, por meio do mecanismo de
“resolução antecipada”, reiterou a jurisprudência estabelecida no caso Sabalsagaray (par.
148 supra) sobre a exceção de inconstitucionalidade da Lei de Caducidade, confirmando
os argumentos utilizados na sentença referida.
B.2
Ações no âmbito do Poder Executivo
151. Entre abril e maio de 1999, Juan Gelman e sua esposa solicitaram uma reunião
com o então Presidente do Uruguai, Julio María Sanguinetti, sendo finalmente recebidos,
em 7 de maio de 1999, pelo Secretário da Presidência, Elías Bluth, que escutou o relato
dos fatos reconstruídos a partir de sua investigação particular e solicitou a Juan Gelman a
entrega de uma minuta escrita para colocá-la em conhecimento do Presidente. Nos dias
seguintes, comunicou-lhes pessoalmente que o Presidente havia ficado muito
sensibilizado com o relato e que faria tudo que fosse possível para conhecer a verdade
sobre o ocorrido, sem que voltasse a se comunicar novamente.167
152. Em outubro de 1999, foi publicada uma carta aberta do senhor Juan Gelman ao
então Presidente da República, Julio María Sanguinetti, na qual reclamou-lhe a
investigação prometida e que dizia, em parte:
Espero que o senhor nunca padeça destas angústias, o peso deste vazio duplo. Como é
considerado o mais culto dos presidentes da América Latina, seguramente o senhor recorda
esta frase de seu compatriota, o grande poeta Lautréamont: “Nem com um oceano lavarás
uma só mancha de sangue intelectual”. Especialmente quando no meio há sangue de
verdade. As capas de silêncio depositadas sobre o roubo de bebês conformam uma mancha
intelectual que não para de se estender, porque o silêncio sobre o crime o prolonga. Senhor
Presidente: o senhor ordenou a investigação prometida? E se o fez, nenhuma razão de
humanidade o move a comunicar-me sobre o resultado? E se não a ordenou, nenhuma razão
de humanidade o move a fazê-lo?168
153. Segundo o Senador Rafael Michelini, o então Presidente da República, Jorge Battle
Ibáñez, lhe disse em reunião confidencial ocorrida em junho do ano 2000, que “sobre o
caso de María Claudia, sabiam absolutamente tudo […] incluindo quem a havia matado,
nomeando [a um policial] […] como autor do fato [e] apenas fazendo a exceção sobre o
lugar exato onde estavam os restos de María Claudia, ainda que já se soubesse a zona ou
área onde estava”.169
154.
Em 9 de agosto de 2000, mediante Resolução do então Presidente da República
165
Cf. Corte Eleitoral, Testemunho sobre o resultado do plebiscito de 25 de outubro de 2009, prova, folhas
3469 a 3471. O apoio à iniciativa se materializava mediante a introdução no envelope de votação das eleições
nacionais a Presidente, Vice-Presidente e membros do Poder Legislativo de um papel rosa com uma opção para o
“SI”. Para ser aprovada a proposta era necessário mais da metade dos votos computados. A proposta alcançou
47,7% dos votos emitidos e 43,15 % dos votos habilitados (válidos).
166
Suprema Corte de Justiça do Uruguai. Autos denominados “Organización de los Derechos Humanos –
denuncia – excepción de inconstitucionalidad – arts. 1°, 3°, 4° da Lei N° 15.848 – Ficha IUE 2-21986/2006”,
sentença nº 1525, de 29 de outubro de 2010, prova, folhas 5205 a 5207.
167
Cf. Declaração prestada por Juan Gelman durante a audiência pública, e testemunho de Mara La Madrid,
nota 118 supra, prova, folhas 3674 e 3675.
168
Cf. Carta Aberta de Juan Gelman ao Presidente da República, publicada no Diário La República em 28 de
fevereiro de 2000, prova, folhas 3340 a 3342. O senhor Gelman interpretou a atitude do Presidente Sanguinetti
como uma falta de vontade política para esclarecer os fatos. A esse respeito, cf. Declaração prestada por Juan
Gelman durante a audiência pública.
169
Cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en cumplimiento del artículo 4 de la ley
15.488 de 2007, tomo II, Seção 1: Uruguai, inciso A: Detidos-Desaparecidos, ficha pessoal de García
Iruretagoyena Cassinelli de Gelman, María Claudia, prova, anexo 10 ao escrito de petições e argumentos, CD 1,
pág. 210 (complementariamente págs. 199, 202, 207 e 217). Ver também, declaração prestada por Juan
Gelman durante a audiência pública, e testemunho de Mara La Madrid, nota 118 supra, prova, folha 3686.