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vencimento do prazo estabelecido para que os representantes apresentassem seu próprio
escrito. Uma vez recebida a contestação à demanda e seus anexos (par. 5 supra), esta foi
transmitida à Comissão e aos representantes e, seguindo instruções do Presidente, foi
outorgado prazo até 20 de setembro de 2010 para que as partes apresentassem
observações sobre o reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado.
7.
Mediante Resolução de 10 de setembro de 2010, a Presidência da Corte aceitou o
pedido de substituição do perito oferecido pela Comissão, ordenou o recebimento das
declarações perante agente dotado de fé pública (affidavit) das testemunhas e peritos
oferecidos pela Comissão e pelos representantes e convocou as partes a uma audiência
pública que seria celebrada em Quito, Equador, para receber a declaração de supostas
vítimas, testemunhas e peritos propostos pelos representantes, as alegações orais das
partes, assim como as observações da Comissão sobre o mérito e eventuais reparações.
8.
Em 15 e 20 de setembro de 2010, os representantes e a Comissão Interamericana
enviaram suas observações sobre o reconhecimento de responsabilidade do Estado.
9.
Por meio da Resolução de 23 de setembro de 2010, a Presidência da Corte aceitou
o pedido de substituição de uma testemunha oferecida pelos representantes para que
realizasse sua declaração perante a Corte durante a audiência pública.
10.
Em 24 e 26 de setembro de 2010, após uma prorrogação de prazo, os
representantes enviaram as declarações oferecidas perante agente dotado de fé pública
(affidavit). Por meio de nota de 29 de setembro de 2010, a Secretaria transmitiu as
declarações e, nos termos dispostos na Resolução do Presidente (par. 7 supra), concedeu
prazo de sete dias para que as partes apresentassem as observações que considerassem
pertinentes. Nenhuma das partes apresentou observações.
11.
Em 27 de setembro de 2010, o Estado enviou ao Tribunal um escrito no qual
assinalou que “reconhece o [senhor] Juan Gelman como vítima no processo”. Seguindo
instruções do Presidente do Tribunal, a Secretaria assinalou à Comissão e aos
representantes que durante a audiência pública poderiam apresentar suas observações a
respeito desta manifestação do Estado.
12.
Em 5 de outubro de 2010, a Comissão Interamericana solicitou a concessão de um
novo prazo para que María Elena Salgueiro apresentasse um parecer pericial mediante
affidavit, a respeito do qual o Presidente do Tribunal considerou que, dado que em 24 de
setembro de 2010 a Comissão havia desistido de apresentar a perícia, essa solicitação não
havia sido suficientemente motivada, de forma que não considerou pertinente atendê-la.
13.
A audiência pública foi celebrada nos dias 15 e 16 de novembro de 2010, durante o
XLII Período Extraordinário de Sessões da Corte, realizado em Quito, no Equador. Ao final
da audiência, o Presidente da Corte determinou o dia 10 de dezembro de 2010 como
prazo para a apresentação das alegações finais escritas.6
14.
Em 10 de novembro de 2010, os representantes solicitaram que, com base no
artigo 57 do Regulamento, fosse incorporada aos autos “uma prova documental com data
de 7 de outubro de 2010”. Seguindo instruções do Presidente, a Secretaria indicou à
Comissão e ao Estado que se tivessem observações sobre este pedido, deveriam remetêlas até o dia 19 de novembro seguinte, o que não ocorreu.
15.
Nos dias 1 e 2 de dezembro de 2010, foram encaminhados, respectivamente,
escritos de amicus curie relacionados ao caso por parte dos senhores Jorge Errandonea,
6
Inicialmente a audiência foi convocada para outubro de 2010, segundo consta na Resolução do
Presidente, mas em 1 de outubro de 2010 a Secretaria informou às partes que o XLII Período Extraordinário de
Sessões da Corte no Equador havia sido reprogramado, razão pela qual a audiência seria celebrada nos dias 15 e
16 de novembro daquele ano. Compareceram: a) pela Comissão Interamericana, as senhoras María Silvia
Guillén, Delegada, o senhor Santiago Canton, Secretário Executivo, e as senhoras Silvia Serrano e Lilly Ching,
assessoras; b) pelos representantes, as senhoras Viviana Krsticevic, Ariela Peralta, Liliana Tojo, Alejandra
Vicente e Martine Lemmens, do CEJIL, e c) pelo Estado, o senhor Carlos Mata Prates, Agente, e a senhora María
Amelia Bastos Peirano, assessora jurídica. Por essa mesma razão, o prazo inicialmente indicado para a
apresentação de alegações e observações finais escritas foi modificado e, ante uma solicitação verbal dos
representantes anterior à audiência pública, e a não oposição do Estado e da Comissão, o prazo foi fixado para o
dia 10 de dezembro de 2010.