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247. A Corte pondera essas particularidades ao avaliar a insatisfação que os candidatos
sentiram ao serem indevidamente excluídos de participar nas eleições e de representar
suas comunidades. Este sentimento foi acentuado pelo fato de que o Conselho Supremo
Eleitoral não fundamentou as razões pelas quais os candidatos propostos pelo YATAMA
não podiam ser inscritos, o que provocou que as comunidades não entendessem os
motivos que excluíam seus candidatos. Estes se sentiram impotentes para dar uma
explicação a suas comunidades e consideraram que a exclusão obedecia à sua condição
de membros de comunidades indígenas.
248. Com base nas anteriores considerações, o Tribunal fixa, em equidade, a quantia
de US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu
equivalente em moeda nicaraguense, como indenização a título dos referidos danos
material e imaterial, a qual deverá ser entregue à organização YATAMA, que deverá
distribui-la conforme corresponda.
C) OUTRAS FORMAS DE REPARAÇÃO
(MEDIDAS DE SATISFAÇÃO E GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO)
249.
Alegações da Comissão
Solicitou à Corte que ordene ao Estado que:
a)
realize um reconhecimento público aos candidatos a prefeitos, viceprefeitos e vereadores apresentados pelo partido político regional indígena
YATAMA para as eleições municipais de 5 de novembro de 2000 na RAAN e na
RAAS, através de um ato simbólico, decidido previamente com as vítimas e seus
representantes;
b)
adote em seu direito interno as medidas que sejam necessárias para criar
um recurso efetivo e simples de impugnação das decisões do Conselho Supremo
Eleitoral, sem limitações a respeito da matéria recorrida;
c)
adote as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outro caráter
que sejam necessárias para garantir a participação dos povos indígenas da Costa
Atlântica da Nicarágua nos processos eleitorais, de acordo com seu direito
consuetudinário, valores, usos e costumes; e
d)
adote as medidas necessárias para evitar que no futuro se produzam fatos
similares.
250.
Alegações dos representantes das vítimas
Solicitaram à Corte que ordene ao Estado que:
a)
reconheça publicamente sua responsabilidade pelas violações cometidas,
o que deve ser realizado de forma oral, traduzido ao miskito, sumo rama e
inglês, e ser publicado e distribuído entre as comunidades indígenas da Costa
Atlântica;
b)
contrate um espaço de rádio onde reconheçam publicamente as violações
aos direitos humanos cometidas, comprometa-se a evitar que sejam repetidas e
leia “os fatos e a parte conclusiva da sentença que profira a
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