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caso em que dever[iam] enviar as procurações o mais rápido possível”. Assim mesmo,
foi afirmado que “[no] caso em que isso não ocorra, a Comissão deverá velar pelos
interesses destas pessoas, para assegurar-se que sejam representadas efetivamente nas
diferentes etapas processuais perante a Corte”.
90.
Em 12 de agosto de 2003, a Comissão apresentou uma nota, na qual comunicou à
Corte que “ha[via] sido informada pelos peticionários originais que, por diversas
dificuldades não ha[viam] alcançado a totalidade das procurações das [supostas] vítimas
indicadas na demanda da C[omissão]; entretanto, [o CEJIL e o CENIDH] assumir[ia]m a
representação de todas as [supostas] vítimas no presente caso”.
91.
Em 22 de agosto de 2003, os referidos representantes apresentaram uma
comunicação do senhor Brooklin Rivera, representante legal do YATAMA, encaminhada à
Corte, na qual ele salienta que “[a] organização indígena […] YATAMA […]afirma […]
que […] o CEJIL e […]o CENIDH, são os representantes legais de todos os candidatos do
YATAMA, tanto da Região Autônoma do Atlântico Norte como da Região Autônoma do
Atlântico Sul, que foram excluídos das eleições municipais de 4 de novembro de 2000”, e
explica que “[a]s procurações de cada um dos candidatos a favor do CEJIL e do CENIDH
ainda estão sendo recolhidas em cada uma das localidades de residência dos candidatos”
e que “[p]ela distância e o número de candidatos este trabalho tem sido difícil, de modo
que apresentar[iam] à Honorável Corte as respectivas procurações conforme as [fossem]
recolhendo”. Em seu escrito de petições e argumentos de 14 de novembro de 2003, o
CENIDH e o CEJIL afirmaram que, em diversas oportunidades, haviam solicitado ao
Estado que lhes entregasse as listas oficiais de candidatos apresentados pelo YATAMA
para as eleições municipais de 2000, mas que o Estado unicamente entregara a mesma
lista de candidatos da RAAN que foi apresentada no trâmite do caso perante a Comissão.
Nesta oportunidade os representantes não proporcionaram nenhuma outra procuração
ou mandato. Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2005, os representantes enviaram a
autenticação notarial da procuração concedida em 14 de fevereiro de 2005 por sete
supostas vítimas. Finalmente, no momento de apresentar suas alegações finais escritas,
os representantes apresentaram as autenticações notariais das procurações concedidas
por 79 supostas vítimas.
92.
Consequentemente, foram apresentadas as procurações da maioria das supostas
vítimas durante o transcurso do processo perante a Corte. O Tribunal considera que teria
sido melhor contar com as procurações desde o início do processo perante a Corte;
entretanto, considera que as razões alegadas pelos representantes (par. 76 supra)
demonstram a existência de problemas que os impediram, o que foi indicado à Corte e à
Comissão pelos representantes desde o primeiro momento em que intervieram de forma
autônoma neste processo. Essas dificuldades guardam estreita relação com a pluralidade
de supostas vítimas, sua cultura predominantemente oral, os problemas de acesso e
transporte para chegar às distintas comunidades na Costa Atlântica e a falta de
documentação oficial na qual constassem os nomes de todas as pessoas apresentadas
como candidatos (pars. 135 e 136 infra).
93.
Em razão de algumas alegações do Estado (par. 74 supra), a Corte considera
conveniente esclarecer que, ainda que o CENIDH e o CEJIL, a Comissão ou algum dos
representantes do YATAMA houvessem expressado em algum escrito que as primeiras
duas organizações representavam “todas” as supostas vítimas, quando o Tribunal se
referiu a estas organizações como “os representantes das supostas