22 a) “se as pessoas por quem a Comissão e os organismos citados demandam em sua ampliação não cumpriram as regulamentações da lei eleitoral e, como consequência, não […] participa[ram] no processo de eleição de Prefeitos, Vice– Prefeitos e Vereadores, isso, de nenhuma maneira, significa uma violação a seus direitos políticos”; b) é competência dos organismos eleitorais determinar se o partido YATAMA cumpriu ou não os requisitos exigidos pela Lei Eleitoral nicaraguense para participar nas eleições municipais de 5 de novembro de 2000. O Conselho Supremo Eleitoral é o mais alto organismo da Nicarágua em matéria eleitoral e constitui a última instância sobre esta matéria. “[A] Lei em matéria eleitoral dá ao Conselho uma função jurisdicional […] e, por isso, resolveu como um organismo judicial de última instância, de acordo com a Constituição Política vigente”; c) a demanda é obscura porque não se sabe qual é o pedido concreto. No petitório, a Comissão solicita à Corte que declare que a Nicarágua deve reformar a legislação interna para facilitar a participação política das organizações indígenas nos distintos processos eleitorais da Região Autônoma da Costa Atlântica da Nicarágua, de acordo com o direito consuetudinário, os valores, usos e costumes dos povos indígenas que a habitam. “Essa petição não está fundamentada”; e d) o apresentado pela Comissão e pelos representantes “aponta a uma revisão abstrata da compatibilidade do Direito Interno com a Convenção Americana”. 98. Alegações da Comissão A Comissão Interamericana solicitou à Corte que rejeite “categoricamente” esta exceção, com base em que: a) dos argumentos esgrimidos pelo Estado “não se observam fundamentos de direito que possam sustentar esta reclamação”; e b) o artigo 37.2 do Regulamento da Corte dispõe que, ao opor exceções preliminares, o Estado deverá expor os fatos referentes às mesmas, os fundamentos de direito, as conclusões e os documentos que as embasem, bem como o oferecimento dos meios de prova que o autor da exceção pretenda fazer valer. 99. Alegações dos representantes das supostas vítimas Os representantes indicaram que esta exceção não possui o caráter de preliminar, solicitaram ao Tribunal que a “rejeite” e afirmaram que: a) a Comissão e os representantes buscam “a determinação da Corte Interamericana sobre [as] violações dos direitos humanos dos candidatos e candidatas apresentados pelo YATAMA para as eleições municipais de 2000 e, caso a Corte assim o faça, a adequação das leis internas à Convenção Americana”. Isso se observa claramente do texto da demanda e do escrito de petições e argumentos dos representantes;

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