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a)
“se as pessoas por quem a Comissão e os organismos citados demandam
em sua ampliação não cumpriram as regulamentações da lei eleitoral e, como
consequência, não […] participa[ram] no processo de eleição de Prefeitos, Vice–
Prefeitos e Vereadores, isso, de nenhuma maneira, significa uma violação a seus
direitos políticos”;
b)
é competência dos organismos eleitorais determinar se o partido YATAMA
cumpriu ou não os requisitos exigidos pela Lei Eleitoral nicaraguense para
participar nas eleições municipais de 5 de novembro de 2000. O Conselho
Supremo Eleitoral é o mais alto organismo da Nicarágua em matéria eleitoral e
constitui a última instância sobre esta matéria. “[A] Lei em matéria eleitoral dá ao
Conselho uma função jurisdicional […] e, por isso, resolveu como um organismo
judicial de última instância, de acordo com a Constituição Política vigente”;
c)
a demanda é obscura porque não se sabe qual é o pedido concreto. No
petitório, a Comissão solicita à Corte que declare que a Nicarágua deve reformar a
legislação interna para facilitar a participação política das organizações indígenas
nos distintos processos eleitorais da Região Autônoma da Costa Atlântica da
Nicarágua, de acordo com o direito consuetudinário, os valores, usos e costumes
dos povos indígenas que a habitam. “Essa petição não está fundamentada”; e
d)
o apresentado pela Comissão e pelos representantes “aponta a uma
revisão abstrata da compatibilidade do Direito Interno com a Convenção
Americana”.
98.
Alegações da Comissão
A Comissão Interamericana solicitou à Corte que rejeite “categoricamente” esta exceção,
com base em que:
a)
dos argumentos esgrimidos pelo Estado “não se observam fundamentos
de direito que possam sustentar esta reclamação”; e
b)
o artigo 37.2 do Regulamento da Corte dispõe que, ao opor exceções
preliminares, o Estado deverá expor os fatos referentes às mesmas, os
fundamentos de direito, as conclusões e os documentos que as embasem, bem
como o oferecimento dos meios de prova que o autor da exceção pretenda fazer
valer.
99.
Alegações dos representantes das supostas vítimas
Os representantes indicaram que esta exceção não possui o caráter de preliminar,
solicitaram ao Tribunal que a “rejeite” e afirmaram que:
a)
a Comissão e os representantes buscam “a determinação da Corte
Interamericana sobre [as] violações dos direitos humanos dos candidatos e
candidatas apresentados pelo YATAMA para as eleições municipais de 2000 e,
caso a Corte assim o faça, a adequação das leis internas à Convenção Americana”.
Isso se observa claramente do texto da demanda e do escrito de petições e
argumentos dos representantes;