29 A participação política do YATAMA é transcendental, como uma forma de contribuir à proteção da sobrevivência cultural e econômica dos povos indígenas. A exclusão do YATAMA das eleições municipais de 2000 “gerou desesperança para os povos indígenas e étnicos da Costa do Caribe e Jinotega”, pois os partidos tradicionais não conseguem se identificar com os povos indígenas que formam parte do YATAMA. Os povos indígenas e as comunidades étnicas possuem uma história comum com o YATAMA. Enquanto os outros partidos políticos fazem suas campanhas nos centros urbanos, o YATAMA realiza suas atividades no seio dos povos indígenas. 2. Robert Andrés Courtney Cerda, Diretor Executivo organização não governamental “Ética e Transparência” da O partido político YATAMA, com o fim de participar nas eleições municipais da RAAS, iniciou um processo de aliança com o Partido Indígena Multiétnico e com o Partido dos Povos Costeiros. Ainda que tivesse sido determinado que este último partido não cumpriu a apresentação de 3% de assinaturas de cidadãos inscritos na listagem de eleitores, o YATAMA considerou inscritos os seus candidatos. Entretanto, o Conselho Supremo Eleitoral declarou que o partido YATAMA não apresentou candidatos suficientes, o que coincidiu “com o vencimento dos prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral”, ficando o YATAMA fora das eleições. O YATAMA considerou que, como seu caso não estava previsto na Lei Eleitoral, o Conselho Supremo Eleitoral deveria flexibilizar o processo de apresentação de candidatos no lugar de excluí-los. Apresentou um pedido ao Conselho Supremo Eleitoral, para que revisasse seu caso, “o que não foi feito até que venceu o prazo para apresentar os candidatos em 80% das municipalidades da Costa Atlântica”. O caso do YATAMA merecia um tratamento especial, já que a Lei Eleitoral não prevê que em uma aliança na qual um dos partidos foi desqualificado, o outro não possa participar com seus próprios candidatos. O YATAMA interpôs um recurso de amparo administrativo, que foi admitido pelo Tribunal de Apelações da RAAN, que ordenou ao Conselho Supremo Eleitoral restituir as coisas ao estado anterior à decisão proferida por este Conselho em 15 de agosto de 2000, que havia excluído o YATAMA das eleições de novembro daquele ano. O Conselho Supremo Eleitoral afirmou ao Tribunal de Apelações da RAAN que a competência em matéria eleitoral era exclusiva do Conselho Supremo Eleitoral. A Corte Suprema de Justiça decidiu que o recurso de amparo não podia ser admitido. O YATAMA insistiu perante o Conselho Supremo Eleitoral para que fosse dada resposta positiva sobre sua participação, mas o Conselho manteve sua decisão de não autorizar a participação do YATAMA. As eleições municipais na RAAN foram realizadas com um abstencionismo de 80%, o que significa que as autoridades foram legalmente eleitas, mas carecem de legitimidade porque não representam a população, especialmente os povos indígenas. b) Propostas pelo Estado

Seleccionar párrafo de destino3