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organizativa básica dos povos indígenas da Costa Atlântica e, desde essa época,
tem estado à frente de suas lutas e atividades. A estrutura da organização
YATAMA está ligada às tradições, usos e costumes destas comunidades. É parte
de sua identidade cultural. A organização funciona sobre a base de uma
participação ativa dos membros dos povos indígenas, de acordo com seus usos e
costumes. Os líderes e representantes são propostos
e eleitos pelas
comunidades, depois as comunidades de um território se reúnem e elegem os
candidatos, e, posteriormente, passam a um terceiro nível, que corresponde às
assembleias regionais, que ratificam os candidatos escolhidos. Os partidos
políticos tradicionais desenvolvem suas campanhas eleitorais de uma forma que
não responde a esses usos e práticas. Quando se trata de eleições municipais ou
regionais, a YATAMA permite que participem como candidatos “todos os outros
povos que não são indígenas, como os mestiços”.
A organização YATAMA decidiu incursionar na vida política para alcançar a
reivindicação dos direitos dos povos indígenas. Viu-se obrigada a se transformar
em partido político para cumprir os requerimentos da Lei Eleitoral de 2000, que
eliminou a figura da associação de inscrição popular. O partido político é uma
forma de organização alheia às tradições das comunidades indígenas. Isso levou a
organização a passar de uma tradição oral a uma escrita. Para cumprir os
requisitos da Lei Eleitoral, os candidatos do YATAMA tiveram de participar
politicamente em territórios onde não existem comunidades indígenas. Nessas
áreas, há municípios onde o YATAMA tem influência, mas também alguns que não
tem interesse para a organização.
Nas eleições de 2000, o YATAMA cumpriu os requisitos dispostos na Lei Eleitoral,
tanto na RAAN como na RAAS. Nesta última, o YATAMA formou aliança com o
Partido dos Povos Costeiros e o Partido Indígena Multiétnico. Este último se
retirou da aliança. Ao ficar sabendo que o Partido dos Povos Costeiros não reunia
os requisitos legais, o YATAMA solicitou que fosse permitida sua participação no
processo eleitoral com sua “própria identidade”. O Conselho Supremo Eleitoral
não aceitou este pedido e o YATAMA foi excluído das eleições, apesar de reunir
os requisitos que a lei exige. À raiz desta situação, os candidatos da RAAN
também foram excluídos, ainda quando a lista de candidatos em que estavam
incluídos já havia sido publicada. Estas exclusões obedecem a dois “grandes”
partidos políticos, que fizeram um pacto para não permitir a participação de
outros partidos e, assim, concentrar o resultado das eleições, o que foi possível
porque eles “dominam as estruturas eleitorais na Nicarágua”. Quando isso
ocorreu, o YATAMA tentou se comunicar, em muitas oportunidades, com o
Conselho Supremo Eleitoral, mas não obteve resposta. Ao ser publicada a lista
definitiva e não aparecer nela os candidatos do YATAMA das duas regiões, foi
apresentado um recurso de revisão perante o Conselho Supremo Eleitoral, o qual
não foi admitido. Depois foi interposto um recurso de amparo perante a Corte
Suprema de Justiça, que foi decidido de forma desfavorável.
A exclusão do YATAMA representa para as comunidades indígenas da Costa
Atlântica um atraso de quatro anos. Ainda que tenham participado das eleições
de 2004, em razão de suas reiteradas reivindicações, durante esses quatro anos
não contaram com uma organização que representasse seus interesses.