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retirar-se da aliança, “portanto, [esta] fica[va] constituída pelo Partido Indígena
Multiétnico (PIM) e pelo Partido dos Povos Costeiros (PPC)”.75
124.37)
Em 11 de julho de 2000, o representante legal do YATAMA na RAAS
informou ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral que “o partido Yatama na Região
Autônoma do Atlântico Sul terminou uma aliança partidária do dia 13 de junho [de]
2000, para participar na disputa eleitoral da eleição municipal, [devido a que e]sta
Aliança, depois de assinada, teve problemas”. Em razão disso, solicitou ao Conselho
Supremo Eleitoral “que envi[asse] instruções a quem correspondesse a fim de notificar os
outros dois partidos de que o Yatama participar[i]a sozinho” nas eleições de 5 de
novembro de 2000.76
124.38)
Embora em 5 e 11 de julho de 2000 tenham sido apresentadas
comunicações ao Conselho Supremo Eleitoral, em 14 de julho de 2000, os representantes
do PPC e do YATAMA apresentaram uma nova comunicação como resposta à comunicação
de 24 de junho de 2000 (par. 124.35 supra), na qual indicaram ao Presidente deste
Conselho que “o nome da Aliança de Partidos Políticos Regionais e[ra] PPC e o Partido
Político que encabeçar[ia] a Aliança e[ra] o Partido dos Povos Costeiros (PPC)”. Além
disso, estes representantes informaram que o Partido Indígena Multiétnico (PIM) decidiu,
de maneira unilateral, retirar-se da Aliança. Portanto, [esta] fica[va] constituída pelo
Partido dos Povos Costeiros (PPC) e pelo partido Yapti Tasbah Masraka Nanih Aslatakanka
(YATAMA)”. Além disso afirmaram que “[eram] as últimas decisões tomadas por esta
Aliança e se houvesse alguma inconsistência com comunicações anteriores, esta e[ra] a
que val[ia] acima de tudo”.77 Em 17 de julho de 2000, o representante legal do PIM
informou ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral que, “por desacordos com as
Organizações YATAMA e PPC, [esta] organização ha[via] decidido participar sozinha [n]as
eleições eleitorais municipais [de] 5 de novembro de 2000”.78
124.39)
Em 15 de julho de 2000, data de vencimento do prazo do calendário
eleitoral para apresentar a lista de candidatos que participariam nas eleições de 5 de
novembro de 2000 (par. 124.30 supra), através de sua representante legal, a Aliança
do PPC e YATAMA (denominada Aliança PPC) “apresentou candidatos a
Cf. escrito de 5 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal nacional da Aliança PIM ao
Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações,
tomo III, folha 948); e escritura pública de esclarecimento ao Conselho Supremo Eleitoral de 4 de julho de
2000 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 952).
75
Cf. escrito de 11 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA na RAAS ao
Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações,
tomo III, folha 936); e escrito de 17 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do PIM ao
Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações,
tomo III, folha 947).
76
Cf. escrito de 14 de julho de 2000 encaminhado pelos representantes legais do YATAMA e do PPC ao
Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações,
tomo III, folhas 938 e 939); e certidão emitida em 3 de maio de 2005 pelo Diretor Geral de Atenção a
Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e
reparações, tomo V, folha 1735).
77
78
Cf. escrito de 17 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do PIM ao Presidente do
Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha
947).
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