50 retirar-se da aliança, “portanto, [esta] fica[va] constituída pelo Partido Indígena Multiétnico (PIM) e pelo Partido dos Povos Costeiros (PPC)”.75 124.37) Em 11 de julho de 2000, o representante legal do YATAMA na RAAS informou ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral que “o partido Yatama na Região Autônoma do Atlântico Sul terminou uma aliança partidária do dia 13 de junho [de] 2000, para participar na disputa eleitoral da eleição municipal, [devido a que e]sta Aliança, depois de assinada, teve problemas”. Em razão disso, solicitou ao Conselho Supremo Eleitoral “que envi[asse] instruções a quem correspondesse a fim de notificar os outros dois partidos de que o Yatama participar[i]a sozinho” nas eleições de 5 de novembro de 2000.76 124.38) Embora em 5 e 11 de julho de 2000 tenham sido apresentadas comunicações ao Conselho Supremo Eleitoral, em 14 de julho de 2000, os representantes do PPC e do YATAMA apresentaram uma nova comunicação como resposta à comunicação de 24 de junho de 2000 (par. 124.35 supra), na qual indicaram ao Presidente deste Conselho que “o nome da Aliança de Partidos Políticos Regionais e[ra] PPC e o Partido Político que encabeçar[ia] a Aliança e[ra] o Partido dos Povos Costeiros (PPC)”. Além disso, estes representantes informaram que o Partido Indígena Multiétnico (PIM) decidiu, de maneira unilateral, retirar-se da Aliança. Portanto, [esta] fica[va] constituída pelo Partido dos Povos Costeiros (PPC) e pelo partido Yapti Tasbah Masraka Nanih Aslatakanka (YATAMA)”. Além disso afirmaram que “[eram] as últimas decisões tomadas por esta Aliança e se houvesse alguma inconsistência com comunicações anteriores, esta e[ra] a que val[ia] acima de tudo”.77 Em 17 de julho de 2000, o representante legal do PIM informou ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral que, “por desacordos com as Organizações YATAMA e PPC, [esta] organização ha[via] decidido participar sozinha [n]as eleições eleitorais municipais [de] 5 de novembro de 2000”.78 124.39) Em 15 de julho de 2000, data de vencimento do prazo do calendário eleitoral para apresentar a lista de candidatos que participariam nas eleições de 5 de novembro de 2000 (par. 124.30 supra), através de sua representante legal, a Aliança do PPC e YATAMA (denominada Aliança PPC) “apresentou candidatos a Cf. escrito de 5 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal nacional da Aliança PIM ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 948); e escritura pública de esclarecimento ao Conselho Supremo Eleitoral de 4 de julho de 2000 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 952). 75 Cf. escrito de 11 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA na RAAS ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 936); e escrito de 17 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do PIM ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 947). 76 Cf. escrito de 14 de julho de 2000 encaminhado pelos representantes legais do YATAMA e do PPC ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folhas 938 e 939); e certidão emitida em 3 de maio de 2005 pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo V, folha 1735). 77 78 Cf. escrito de 17 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do PIM ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 947).

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