54 quais nunca receb[eram] resposta”.94 Em uma destas comunicações o YATAMA solicitou que lhe fosse permitido registrar como candidatos desse partido na RAAS aqueles apresentados pela Aliança do PPC e YATAMA (denominada Aliança PPC).95 124.49) Em 11 de agosto de 2000, o senhor Brooklyn Rivera Bryan apresentou pessoalmente uma comunicação perante o Conselho Supremo Eleitoral, encaminhada ao Presidente deste órgão, por meio da qual fez “entrega formal da lista de cópias de carteiras de identidade e certidões de pedido de carteiras de identidade de candidato[s] a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores titulares e suplentes dos municípios de Bluefields, Kubra Hill, Laguna de Perlas, La Desembocadura del Río Grande, Tortuguero e La Cruz de Río Grande [RAAS], inscrito[s] pela organização[…] YATAMA […] em reposição dos candidatos” que renunciaram a suas candidaturas no partido.96 124.50) Em 11 de agosto de 2000, o senhor Brooklyn Rivera Bryan apresentou pessoalmente outra comunicação encaminhada ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral, por meio da qual manifestou que “[a]inda que o PIM, na última hora, tenha abandonado unilateralmente seu compromisso de unidade costeira e o PPC não ha[via] completado as assinaturas requeridas, isto não prejudica[va] a boa intenção ou impe[dia] o direito de participação do YATAMA nas eleições previstas”. Além disso, nesta comunicação, o senhor Rivera Bryan afirmou que “o YATAMA dispunh[a] de todos os requisitos legais perante o Honorável Conselho Supremo Eleitoral, incluindo a lista de substituição dos candidatos renunciantes nos diferentes municípios de ambas as regiões autônomas, RAAN e RAAS. No caso da RAAN, já [havia sido] public[ada] oportunamente a lista dos candidatos nos municípios que participa[riam], mas não ha[via sido] publicada oportunamente a lista de candidatos na RAAS, incidindo [de] forma negativa no ânimo das comunidades e setores de base, bem [como] no ritmo de trabalho da Organização”. 97 124.51) Em 15 de agosto de 2000, um mês depois do vencimento do prazo estabelecido no calendário eleitoral para que os partidos políticos apresentassem a lista de candidatos, o Conselho Supremo Eleitoral proferiu uma decisão que excluiu o YATAMA das eleições de 5 de novembro de 2000, tanto na RAAN como na RAAS. O Conselho Supremo Eleitoral não concedeu ao YATAMA a oportunidade de reparar os defeitos ou substituir os candidatos”, de acordo com os artigos 83 e 84 da Lei 94 Cf. recurso de revisão de 18 de agosto de 2000, apresentado perante o Conselho Supremo Eleitoral pelos representantes legais do YATAMA (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 18, folha 605); e recurso de amparo apresentado pelos representantes do YATAMA perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 8.1, folha 528). Cf. escrito de 31 de julho de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 16.1, folha 600); recurso de amparo apresentado pelos representantes legais do YATAMA perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 8.1, folha 529). 95 Cf. escrito de 11 de agosto de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 16.2, folha 601). 96 Cf. escrito de 11 de agosto de 2000 encaminhado pelo representante legal do YATAMA ao Presidente do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 16.3, folha 602). 97

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos