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candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos, vereadores e da população em geral das Regiões
Autônomas do Atlântico Norte e Sul”.114
SOBRE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2000
124.66)
Em 5 de novembro de 2000 foram realizadas as primeiras eleições
municipais sob a vigência da Lei Eleitoral N° 331 de 2000, de acordo com o calendário
eleitoral do Conselho Supremo Eleitoral (par. 124.29 supra).115
124.67)
O partido YATAMA não participou nas eleições de 5 de novembro de 2000
como consequência da decisão do Conselho Supremo Eleitoral de 15 de agosto de 2000
(par. 124.51 supra). Isto provocou tensões que adquiriram repercussão nacional e
internacional.116 Houve enfrentamentos com a polícia, protestos e detenções de
manifestantes que questionavam essa decisão.117
124.68)
Somente seis partidos políticos participaram nas eleições municipais de 5
de novembro de 2000, a saber: Frente Sandinista de Liberação Nacional (FSLN), Partido
Liberal Constitucionalista (PLC), Caminho Cristão,
Partido
Conservador, Partido
Indígena Multiétnico do Atlântico Sul e Partido Movimento de Unidade Costeira
(PAMUC).118 Os candidatos que ganharam as eleições pertenciam aos
Cf. resolução de 3 de março de 2005 proferida pela Procuradoria para a Defesa dos Direitos
Humanos (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo IV, folha 992).
114
Cf. Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da
Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (expediente
de anexos à demanda, tomo II, anexo 19, folha 620).
115
Cf. Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da
Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, e Second
Report. The Carter Center Mission to Evaluate Eleitoral Conditions in Nicara[agua, November 1-8, 2000
(expediente de anexos à demanda, tomo II, anexos 19 e 20, folhas 649, 656 e 715); artigos jornalísticos
publicados em “El Nuevo Diario” intitulados “Fraude Consumado” de 19 de julio de 2000, “YATAMA afuera” de
27 de outubro de 2000, “YATAMA preocupa a la OEA” de 28 de outubro de 2000 e “Policía cree que puede
controlar a los Yatama” de 31 de outubro de 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22,
folhas 773, 796, 798 e 802); e pedido de nulidade das eleições na RAAN apresentado em 8 de novembro de
2000 perante o Conselho Supremo Eleitoral pelo Partido Frente Sandinista de Liberação Nacional (PFSLN),
Partido Liberal Constitucional (PLC), Partido Movimento de Unidade Costeira (PAMUC), Partido Indígena
Multiétnico (PIM), Partido Caminho Cristão Nicaraguense (CCN) e Partido Conservador da Nicarágua (PCN)
(expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22, folha 846).
116
Cf. declaração juramentada escrita do senhor Centuriano Knight Andrews prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) em 14 de fevereiro de 2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito
e reparações, tomo III, folha 895); Second Report. The Carter Center Mission to Evaluate Eleitoral
Conditions in Nicaragua, November 1-8, 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 20, folha
715); artigos jornalísticos publicados em “El Nuevo Diario” intitulados “YATAMA afuera” de 27 de outubro de
2000, “YATAMA preocupa a la OEA” de 28 de outubro de 2000 e “Policía cree que puede controlar a los
Yatama” de 31 de outubro de 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 22, folhas 796, 798 e
802); e pedido de nulidade das eleições na RAAN apresentado em 8 de novembro de 2000 perante o
Conselho Supremo Eleitoral pelo Partido Frente Sandinista de Liberação Nacional (PFSLN), Partido Liberal
Constitucional (PLC), Partido Movimento de Unidade Costeira (PAMUC), Partido Indígena Multiétnico (PIM),
Partido Caminho Cristão Nicaraguense (CCN) e Partido Conservador da Nicarágua (PCN), de 8 de novembro
de 2000, apresentado perante o Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II,
anexo 22, folha 846).
117
Cf. Desenvolvimento humano na Costa do Caribe da Nicarágua. Relatório realizado pelo Programa
Nacional de Assessoria para a Formulação de Políticas com apoio do Conselho Nacional de Planejamento
Econômico Social (CONPES) (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 7, folha 513); Observação
Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da Democracia, Série Américas,
N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (expediente de anexos à demanda, tomo
II, anexo 19, folha 649); e artigo jornalístico intitulado “Fraude Consumado”, publicado
118
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