65 128. Durante o procedimento perante a Comissão, os representantes das supostas vítimas solicitaram em diversas oportunidades ao Diretor de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral, ao Secretário de Atuações e aos magistrados deste conselho que lhes fornecessem cópias das listas de candidatos apresentadas pelo YATAMA nas Regiões Autônomas do Atlântico. O único documento oficial proporcionado pela Nicarágua foi a ata de entrega de 18 de julho de 2000 da “documentação original de candidatos suplentes municipais a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios do Atlântico Norte, recebida em 15 de julho de 2000”, enviada pelo Presidente do Conselho Eleitoral Regional da RAAN ao Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral. Nesse instrumento consta o nome dos candidatos mencionados pela Comissão na demanda. Entretanto, não informa sobre a lista de candidatos apresentada na RAAS e não permite conhecer todos os candidatos apresentados na RAAN, pois se trata de uma lista de candidatos suplentes. 129. Em seus escritos de petições e argumentos e de alegações sobre as exceções preliminares, os representantes solicitaram à Corte que requeresse ao Estado a apresentação das listas oficiais de candidatos postulados pelo YATAMA tanto na RAAN como na RAAS para as eleições municipais de 2000, devido a que eles o haviam feito sem obter do Estado informação completa. 130. Em virtude de que era necessário contar com as listas oficiais de candidatos apresentados pelo YATAMA e de que havia diferenças entre as listas de supostas vítimas oferecidas pela Comissão e pelos representantes, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente e do pleno da Corte, requereu ao Estado sua cooperação na apresentação destas listas, por meio de notas de 12 de maio de 2004, 9 de dezembro de 2004, 31 de março de 2005, 15 e 27 de abril de 2005 (pars. 22, 24, 39, 45 e 47 supra). Além disso, na audiência pública, realizada em 9 e 10 de março de 2005, a Corte requereu às partes que apresentassem a informação necessária em suas alegações finais escritas, para que o Tribunal pudesse determinar a relação de supostas vítimas neste caso, pedido que foi recordado às partes por meio de nota da Secretaria de 31 de março de 2005 (par. 39 supra). As pessoas propostas pelo YATAMA para participar nas eleições municipais de 2000 não foram inscritas como candidatas pelo Conselho Supremo Eleitoral, pois este considerou que o partido não cumpria os requisitos legais. Portanto, nenhuma delas participou nas eleições realizadas em 4 de novembro desse ano. Em consequência, as listas cuja apresentação foi requerida ao Estado não poderiam se referir a candidatos inscritos. 131. Nas diversas petições das listas de candidatos, fez-se notar ao Estado que na RAAS a lista teria sido apresentada pela aliança do Partido dos Povos Costeiros e do Partido YATAMA, e que deveria proporcionar estas listas independentemente de que o YATAMA e seus candidatos não houvessem participado nas eleições municipais de 2000 e de que se tratasse de documentos que não houvessem sido apresentados pelo YATAMA diretamente perante o Conselho Supremo Eleitoral, mas perante uma autoridade regional ou de certidões que não houvessem sido emitidas por este Conselho, mas por uma autoridade regional. 132. Depois das duas primeiras petições para que prestasse sua colaboração no envio das referidas listas, realizadas por meio de notas de 12 de maio e 9 de dezembro de 2004 (pars. 22 e 24 supra), em 1° de março de 2005, o Estado ofereceu um documento emitido pelo Conselho Eleitoral Regional da RAAN em 15 de julho de 2000, no qual consta que naquele mesmo dia “o Representante Legal do partido regional […] YATAMA apresentou as folhas de inscrições dos candidatos às

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