81
d)
o Estatuto de Autonomia das Regiões da Costa Atlântica “não garante o
direito dos povos indígenas que habitam esta região a participar ativamente na
tomada de decisões que lhes afetam”;
e)
o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas
reconhece o direito dos povos indígenas ao autogoverno, e o Projeto de
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Populações Indígenas indica
que estes possuem direito a participar plenamente, se desejarem, em todos os
âmbitos de adoção de decisões que afetem seus direitos, vidas e destinos, por via
de representantes eleitos por eles de acordo com seus próprios procedimentos,
bem como a manter e desenvolver suas instituições. O Conselho Supremo
Eleitoral “fez todo o contrário, ou seja, colocou obstáculos à participação do
YATAMA”;
f)
a discriminação do Estado aos membros do YATAMA, no tocante ao direito
de eleger e de serem eleitos foi produzida pela imposição de uma série de
requisitos excessivos, que previam uma carga desmedida para os povos
indígenas; a interpretação que o Estado deu à Lei Eleitoral, ao indicar que exige a
apresentação de documentos exclusivamente perante o Conselho Supremo
Eleitoral em Manágua; diversos obstáculos interpostos pelo Conselho Supremo
Eleitoral e pela própria administração de justiça, foram traduzidos em graves
violações ao devido processo e à tutela judicial efetiva; e a falta de adoção de
medidas especiais que permitissem a participação política em condições
igualitárias. “[A]s organizações indígenas não têm as mesmas possibilidades que
os partidos políticos nacionais para cumprir os requisitos da Lei Eleitoral”;
g)
as medidas de proteção especial são necessárias e imperativas para que
as comunidades indígenas possam exercer seus direitos efetivamente, em plano
de igualdade com o resto da população, e a fim de garantir a sobrevivência dos
valores culturais e, em particular, das formas de participação política;
h)
a legislação do Estado dispôs requisitos inapropriados com impacto
discriminatório sobre os povos indígenas, não previu meios de tutela dos direitos
das supostas vítimas e excluiu arbitrariamente os candidatos apresentados pelo
YATAMA;
i)
“o Estado não permitiu que os candidatos do YATAMA particip[asse]m em
igualdade de condições nas eleições municipais de 2000, não garantiu a igualdade
de acesso às funções e cargos públicos e, com isso, não garantiu que os eleitores
indígenas fossam representados em igualdade de condições como os demais
eleitores”; e
j)
o Estado também violou o direito à igualdade por não haver adotado
medidas especiais de proteção para facilitar e assegurar a participação política
dos povos indígenas, de acordo com seus valores, usos e costumes.
180.
Alegações do Estado:152
O Estado não apresentou alegações independentes para se referir especificamente à alegada
violação do artigo 23 da Convenção.
152
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos