93 como membros de comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica da Nicarágua, uma vez que os candidatos se viram impactados pela discriminação legal e de fato que impediu sua participação em condições de igualdade nas eleições municipais de novembro de 2000. 225. A Corte considera que o Estado deve adotar todas as medidas necessárias para garantir que os membros das comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica da Nicarágua possam participar, em condições de igualdade, na tomada de decisões sobre assuntos e políticas que incidem ou podem incidir em seus direitos e no desenvolvimento destas comunidades, de forma tal que possam se integrar às instituições e órgãos estatais e participar de maneira direta e proporcional à sua população na direção dos assuntos públicos, bem como fazê-lo desde suas próprias instituições e de acordo com seus valores, usos, costumes e formas de organização, sempre que sejam compatíveis com os direitos humanos consagrados na Convenção. *** 226. As violações aos direitos dos candidatos propostos pelo YATAMA são particularmente graves porque, como se afirmou, existe uma estreita relação entre o direito a ser eleito e o direito a votar para eleger representantes (par. 197 supra). A Corte considera necessário fazer notar que os eleitores foram afetados como consequência da violação ao direito dos candidatos do YATAMA a serem eleitos. No presente caso, a referida exclusão significou que os candidatos propostos pelo YATAMA não figuraram entre as opções ao alcance dos eleitores, o que representou um limite direto ao exercício do direito a votar e incidiu negativamente na mais ampla e livre expressão da vontade do eleitorado, o que representa uma consequência grave para a democracia. Esta afetação aos eleitores é consequência do descumprimento, por parte do Estado, da obrigação geral de garantir o exercício do direito a votar, consagrada no artigo 1.1 da Convenção. 227. Para avaliar o alcance desta afetação é preciso levar em conta que o YATAMA contribui a estabelecer e preservar a identidade cultural dos membros das comunidades indígenas e étnicas da Costa Atlântica. Sua estrutura e fins estão ligados aos usos, costumes e formas de organização destas comunidades. Como consequência disso, ao excluir-se a participação dos candidatos do YATAMA, os membros das comunidades indígenas e étnicas que estavam representados por esta organização nas eleições municipais de novembro de 2000 foram particularmente afetados, já que foram colocados em uma situação de desigualdade quanto às opções entre as quais poderiam escolher no momento de votar, uma vez que foram excluídas de participar como candidatos aquelas pessoas que, em princípio, mereciam sua confiança por terem sido eleitas de forma direta em assembleias, de acordo com os usos e costumes destas comunidades, para representar os interesses dos seus membros. Esta exclusão incidiu na carência de representação das necessidades dos membros das referidas comunidades nos órgãos regionais encarregados de adotar políticas e programas que poderiam influir em seu desenvolvimento. 228. A referida afetação aos eleitores se viu refletida nas eleições municipais de 2000, já que, por exemplo, na RAAN foi registrado um abstencionismo de aproximadamente 80%, o que ocorreu por que uma parte dos eleitores não se sentiu adequadamente representada pelos partidos que participaram (par. 124.69 supra), e cinco partidos políticos solicitaram ao Conselho Supremo Eleitoral que “[d]eclarass[e] a nulidade das eleições na RAAN[… e r]eprogramass[e] novas eleições municipais

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