48 2. Garantias de não repetição 2.1. Investigação e eventual punição de funcionários 168. A Comissão Interamericana solicitou à Corte que ordene ao Estado investigar e aplicar as medidas ou sanções pertinentes a todos os funcionários públicos que resultem responsáveis das violações perpetradas em prejuízo das vítimas do presente caso. 169. As representantes também solicitaram esta medida de reparação em termos similares aos da Comissão Interamericana. Além disso, informaram que, em 5 de julho de 2010, denunciaram perante o Tribunal do Júri do Conselho da Magistratura da Província de Entre Ríos a quatro funcionários vinculados com o presente caso: a) o Juiz de Primeira Instância Civil e Comercial, Raúl A. del Valle; b) o Defensor de Pobres e Menores Suplente, Julio R. F. Guaita; c) o Juiz de Instrução, Daniel Olarte, e d) o Defensor Suplente de Pobres e Menores, Marcelo Santiago Balbi. Ademais, as representantes indicaram que o Estado não teve uma ação proativa no julgamento sobre a responsabilidade dos funcionários judiciais intervenientes. Quanto ao resultado de suas denúncias, informaram que o ex juiz Olarte está aposentado e por isso não pode ser submetido a este tipo de processos, enquanto “os outros três funcionários foram absolvidos por falta de mérito”. Concluíram que o Estado não prestou nenhuma resposta satisfatória e ainda hoje não apresentou nenhuma medida para punir os operadores judiciais responsáveis pelas violações examinadas no presente caso. 170. A Argentina informou que o governador da Província de Entre Ríos requereu ao Promotor de Estado dessa província uma avaliação sobre eventuais irregularidades na ação dos funcionários intervenientes no processo de adoção e, se fosse o caso, a realização de ações correspondentes a fim de estabelecer as responsabilidades destes funcionários. Além disso, ante o pedido de informação por parte deste Tribunal, a Argentina afirmou que o “Ministério de Governo e Justiça da Província de Entre Ríos respondeu […] que se realizaram distintas ações na esfera da Província, entre as quais avaliou a atuação dos funcionários provinciais podendo verificar que [as representantes] tiveram acesso à justiça”. Adicionalmente, afirmou que “vários dos funcionários atuantes já não pertencem ao Poder Judiciário, por terem utilizado o benefício da aposentadoria” e, por outro lado, que “no transcurso destes anos se produziu um avanço importante no aspecto normativo”. 171. Durante e depois da audiência pública, como medida para melhor resolver, a Corte solicitou ao Estado informação detalhada sobre as gestões realizadas com o fim de verificar a conformidade jurídica da atuação dos funcionários que intervieram nos diversos processos relativos ao presente caso e quais foram seus resultados (par. 7 supra). A Argentina não respondeu de maneira precisa à informação solicitada por este Tribunal nem à apresentada pelas representantes sobre os quatro procedimentos por elas iniciados, mas se limitou a transmitir a informação, muito genérica, das autoridades provinciais. Com efeito, em sua resposta, a Argentina afirmou que “foram realizadas distintas ações por parte do Governo provincial”, sem indicar qual seria essa suposta diversidade do ações estatais. Acrescentou que “avaliou a atuação dos funcionários provinciais”, sem indicar em que consistiu a suposta “avaliação”, que autoridade a realizou, sob qual procedimento foi levada a cabo, nem qual ou quais funcionários teriam sido “avaliados”. De igual maneira, continuou sua resposta indicando que “vários dos funcionários atuantes já não pertencem ao Poder Judiciário”, sem informar ao Tribunal quais dos funcionários estariam em tal situação. Por último, o Estado fez uma referência sobre o suposto acesso à justiça das vítimas, a qual não possui nenhuma relação com o pedido de informação do Tribunal; tampouco explicou qual seria o suposto “importante avanço” normativo relacionado com o requerimento desta Corte. 172. Em casos anteriores, diante de determinadas violações, a Corte ordenou que o

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