54 (quarenta mil dólares) a favor de M, a título de dano imaterial. D. Custas e gastos 198. Como já indicou a Corte em oportunidades anteriores, as custas e gastos estão incluídos dentro do conceito de reparação estabelecido no artigo 63.1 da Convenção Americana. 126 199. Em seu escrito de petições e argumentos as representantes solicitaram a título de custas e gastos um total de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares), os quais se dividem da seguinte maneira: a) quanto às custas e gastos relacionados ao processo judicial interno, solicitaram US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) que incluem: i) gastos de taxas judiciárias, títulos, ius, viagens permanentes às cidades de Victoria, Gualeguay e Paraná, correspondência, chamadas telefônicas, serviço de computador, envio de faxes, etc.; ii) preparação e elaboração de diferentes petições perante a justiça local e acompanhamento do processo até o presente, e iii) representação legal que implica uma considerável quantidade de horas dedicadas à recopilação de informação, elaboração, edição, leitura de material, entrevistas reiteradas com o senhor Fornerón e sua família durante 10 anos. b) quanto aos gastos incorridos pelo CESPPEDH perante a esfera internacional, solicitaram a soma de US$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil dólares), que inclui: i) o impulso de maneira permanente do caso perante a Comissão Interamericana, reuniões com advogados, com as vítimas, com familiares das vítimas, com especialistas para tratar diversos aspectos do caso, conformação de equipes disciplinares e seus respectivos honorários; ii) preparação de diferentes petições, acompanhamento do processo perante a instância internacional; iii) representação legal que implica uma considerável quantidade de horas dedicadas à recopilação de informação, elaboração, edição, leitura de material, e discussão dos distintos memoriais apresentados durante o processo internacional durante seis anos, e iv) gastos de secretária, chamadas telefônicas, serviço de computador, envio de faxes e correios. 200. Em suas alegações finais escritas as representantes acrescentaram a título de custas e gastos os seguintes montantes: a) US$ 3.500,00 (três mil e quinhentos dólares) relacionados à participação de uma das representantes na audiência pública, enviando alguma documentação de respaldo; b) US$ 49.358,10 (quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito dólares e dez centavos), adicionais aos já solicitados, por correspondência, impressões, cópias, diárias, serviços de internet, material de escritório, chamadas nacionais e internacionais, reuniões com especialistas, reuniões de trabalho com a equipe interdisciplinar institucional ligada ao caso e com as vítimas. Indicaram que este montante foi calculado conforme a quantidade de dias e horas de trabalho dedicados durante 11 meses e utilizando o mesmo mecanismo de cálculo do escrito de petições e argumentos, e 126 Cf. Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina. Reparações e Custas. Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C Nº 39, par. 79, e Caso González Medina e familiares Vs. República Dominicana, nota 10 supra, par. 321.

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