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Antecedentes
A)
O trabalho de Gilson Nogueira de Carvalho como defensor de direitos humanos,
sua morte, a abertura em 1996 e o arquivamento em 1997 do inquérito policial sobre
sua morte, e a reabertura em 1998 do referido inquérito policial
67.1.
Gilson Nogueira de Carvalho nasceu em 27 de junho de 1964 na cidade de
Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte. Seus pais são Jaurídice Nogueira de Carvalho e
Geraldo Cruz de Carvalho. Sua filha é Luana Gabriela Albuquerque Nogueira de Carvalho.16
67.2.
Gilson Nogueira de Carvalho era um advogado ativista de direitos humanos que
trabalhava para a organização não-governamental Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular, filiada ao Movimento Nacional de Direitos Humanos. O advogado dedicou parte de
seu trabalho profissional à denúncia da atuação de um suposto grupo de extermínio existente
no Estado do Rio Grande do Norte, os “meninos de ouro”.17 Em conseqüência das denúncias
apresentadas por, entre outras pessoas, Gilson Nogueira de Carvalho, diversos integrantes da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte começaram a ser investigados por crimes como
homicídios, seqüestros e torturas.18 Em virtude de sua atividade profissional e das denúncias
por ele formuladas, Gilson Nogueira de Carvalho foi objeto de numerosas ameaças de morte.
16
Cf. laudo de exame cadavérico de Gilson Nogueira de Carvalho, realizado pelo Instituto Técnico-Científico de
Polícia em 20 de outubro de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2925
e 2926); e certidão de nascimento de Luana Gabriela Albuquerque Nogueira de Carvalho emitida pelo Registro Civil
das Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Norte em 21 de dezembro de 1992 (expediente de prova para
melhor resolver apresentada pelos representantes, folha 7743).
17
No Estado do Rio Grande do Norte houve numerosas denúncias que envolvem funcionários e agentes de
polícia do gabinete de Maurílio Pinto de Medeiros, Sub-Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do
Norte. Entre estes funcionários estão Jorge Luiz Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, Ranulfo Alves de Melo
Filho, Admílson Fernandes de Melo, Lumar Pinto, José Nunes da Silva, Luiz Pedro de Souza, Francisco Gomes de
Souza, Gilvan e Maurílio Pinto de Medeiros Júnior. As denúncias contra essas pessoas relacionam-se à comissão de
homicídios, torturas e seqüestros, bem como a atentados a pessoas que denunciaram suas práticas. Os policiais civis
e integrantes da Secretaria de Segurança Pública que trabalham subordinados diretamente a Maurílio Pinto de
Medeiros supostamente formavam um grupo de extermínio conhecido como “meninos de ouro”. Cf. Relatório da
Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI do extermínio no Nordeste, de 22 de novembro de 2005 (expediente de
prova para melhor resolver, folhas 6832 a 6851 e 7267 a 7301); depoimento prestado por Fernando Batista de
Vasconcelos na audiência pública realizada em 8 de fevereiro de 2006 perante a Corte; Relatório da Comissão
Especial de Promotores do Ministério Público, instituída para investigar as denúncias contra policiais civis e
funcionários da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, de 26 de outubro de 1995
(expediente de anexos à demanda, anexo 7, folhas 16 a 21); ofício do Conselheiro Suplente do Conselho de Direitos
da Pessoa Humana, Percílio de Souza Lima Neto, de 21 de outubro de 1996 (expediente de exceções preliminares e
eventuais mérito, reparações e custas, folhas 780 e 781); Relatório do Departamento Regional da Polícia Federal do
Estado de Pernambuco (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 3, folhas 3610 a 3612);
e Report of the Special Rapporteur on the Independence of Judges, de 18 de fevereiro de 1997, nota 14 supra, par.
88 e 89.
Cf. Relatório da Comissão Especial de Promotores, nota 17 supra; escrito de Gilson Nogueira de Carvalho
apresentado ao Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal de Natal, num processo criminal contra Jorge Luiz
Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, em 20 de março de 1996 (expediente de anexos à demanda, anexo 8,
folhas 22 e 23); ofício nº 091 do membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Álvaro Augusto
Ribeiro Costa, dirigido ao Ministro de Estado da Justiça, Nelson Jobim, em 16 de agosto de 1995 (expediente de
anexos à demanda, anexo 11, folha 29); Movimento Nacional de Direitos Humanos, Regional Nordeste, Coleção
Oxente (expediente de anexos à demanda, anexo 9, folha 24); e depoimento de Fernando Batista de Vasconcelos,
nota 17 supra.
18