Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso Nogueira de Carvalho e Outro Versus Brasil
Sentença de 28 de Novembro de 2006
(Exceções Preliminares e Mérito)
No Caso Nogueira de Carvalho e outro,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”,
“Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes∗:
Sergio García Ramírez, Presidente;
Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente;
Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz;
Cecilia Medina Quiroga, Juíza;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz; e
Diego García-Sayán; Juiz;
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
de acordo com o artigo 62.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante
denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos 29, 56 e 58 do
Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento ”), profere a presente
Sentença.
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 13 de janeiro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos 50 e 61 da
Convenção Americana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) submeteu à Corte uma demanda
contra a República Federativa do Brasil (doravante denominado “Estado” ou “Brasil”), a qual
∗
O Juiz Oliver Jackman não participou da deliberação nem da assinatura da presente Sentença, já que
informou à Corte que, por motivo de força maior, não poderia participar do LXXIII Período Ordinário de Sessões do
Tribunal.