22 Por esse motivo, em 1995, o Ministério da Justiça do Brasil outorgou-lhe proteção policial, a qual foi suspensa em 4 de junho de 1996.19 67.3. Em 19 de outubro de 1996, Gilson Nogueira de Carvalho assistiu a uma festa pública chamada “Festa do Boi” e, enquanto se encontrava em companhia de amigos e da jovem MdS∗, recebeu uma ameaça mediante uma chamada telefônica.20 67.4. Em 20 de outubro de 1996, aproximadamente às 12h, quando se dirigia a sua chácara acompanhado da jovem MdS, foi seguido por um automóvel modelo Gol, cor vermelha, sem placa, ocupado por três homens que tinham os rostos descobertos. Enquanto Gilson Nogueira de Carvalho se encontrava em frente ao portão de sua chácara, o veículo Gol se posicionou diante de seu automóvel. Os ocupantes de ambos os veículos se olharam por alguns instantes. Em seguida, o homem que ocupava o assento do acompanhante do veículo Gol apontou pela janela uma arma tipo espingarda e disparou uma vez, ao que Gilson Nogueira de Carvalho reagiu dando marcha a ré com seu carro numa tentativa frustrada de fuga. O disparo seguinte atingiu Gilson Nogueira de Carvalho na cabeça. Seguiram-se vários disparos e o veículo Gol imediatamente tomou o rumo de onde tinha vindo.21 67.5. Gilson Nogueira de Carvalho morreu em conseqüência de hemorragia intracraniana decorrente de feridas penetrantes provocadas por projéteis de arma de fogo. O veículo conduzido por Gilson Nogueira de Carvalho foi alvejado por no mínimo 18 disparos de arma de fogo. A morte de Gilson Nogueira de Carvalho foi produzida por pelo menos três autores materiais, sendo provável a existência de autores intelectuais.22 67.6. O veículo utilizado na emboscada pelos autores do homicídio foi posteriormente queimado. O veículo apresentava uma perfuração de dentro para fora, provocada por disparo 19 Cf. ofício nº 091 do membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, de 16 de agosto de 2005, nota 18 supra; e ofício nº 811/96-CRP/SR/DPF/RN, do delegado da Polícia Federal, Hider Antunes Silva, de 3 de junho de 1996 (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 28). ∗ A pedido da Comissão Interamericana, utilizam-se usa as iniciais do nome da jovem, porque no momento dos fatos era menor de idade. Cf. declaração de MdS prestada perante a Polícia Federal em 26 de outubro de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2813 a 2818); e declaração de Juney Pinheiro Lucas prestada perante a Polícia Federal em 31 de outubro de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2855 a 2860). 20 Cf. declaração de MdS, de 26 de outubro de 1996, nota 20 supra; declaração de Maurício Pereira de Medeiros prestada perante a Polícia Federal em 23 de outubro de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2786 e 2787); relatório do inquérito policial nº 296/96-SR/DPF/RN, emitido pelo delegado da Polícia Federal, Gilson José Ribeiro Campos, em 9 de junho de 1997 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 4, folhas 3734 a 3770); e declaração de Juney Pinheiro Lucas, de 31 de outubro de 1996, nota 20 supra. 21 22 Cf. laudo de exame cadavérico de Gilson Nogueira de Carvalho, nota 16 supra; laudo de exame em local de morte violenta realizado pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia em 20 de outubro de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2894 a 2915); declaração de MdS, de 26 de outubro de 1996, nota 20 supra; laudo de exame em projéteis de arma de fogo realizado pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia em 30 de outubro de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2928 a 2952); relatório do inquérito policial nº 296/96-SR/DPF/RN, de 9 de junho de 1997, nota 21 supra; declaração de Maurílio Pinto de Medeiros prestada perante a Polícia Federal em 20 de maio de 1997 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 3, folhas 3587 a 3591); depoimento prestado por Fernando Batista de Vasconcelos, nota 17 supra; laudo pericial de Luiz Flávio Gomes rendido com firma autenticada por notário público em 11 de janeiro de 2006 (expediente de exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, folhas 489 a 538); e denúncia penal apresentada pelo Ministério Público contra Otávio Ernesto Moreira em 25 de janeiro de 1999 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo 1, volume 1, folhas 2741 a 2746).

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