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4.
Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes
das supostas vítimas e o Estado do Brasil a uma audiência pública a ser realizada na
sede da Corte Interamericana durante o LXXXII Período Ordinário de Sessões, às
09:00 horas do dia 22 de janeiro de 2009, para receber suas alegações finais orais
sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas no presente
caso, assim como as declarações das seguintes testemunhas e peritos:
Testemunhas
A) Proposta pela Comissão Interamericana:
1) Iracema Garibaldi (suposta vítima), que prestará testemunho sobre:
i. a investigação levada a cabo no presente caso, os alegados obstáculos e a
impunidade resultante, assim como as conseqüências pessoais para ela e os
filhos do senhor Sétimo Garibaldi.
C) Proposta pelo Estado:
2) Fábio André Guaragni (testemunha), que prestará testemunho sobre:
i. a regularidade do inquérito policial No. 179/98 [sobre o homicídio do senhor
Sétimo Garibaldi].
Peritos
A) Proposto pela Comissão Interamericana:
3) Salo de Carvalho, que prestará um ditame pericial sobre:
i. os aspectos técnicos da investigação penal pela morte do senhor Sétimo
Garibaldi e a suposta impunidade relativa a procedimentos judiciais
relacionados ao assassinato de trabalhadores rurais no Brasil em um contexto
de conflito agrário.
B) Proposto pelo Estado:
4) Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que prestará ditame pericial sobre:
i.
o procedimento de arquivamento do inquérito policial no ordenamento
jurídico brasileiro.
5.
Requerer ao Estado do Brasil que facilite a saída e a entrada em seu território
das testemunhas e dos peritos, que residam ou nele se encontrem e tenham sido