9 4. Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes das supostas vítimas e o Estado do Brasil a uma audiência pública a ser realizada na sede da Corte Interamericana durante o LXXXII Período Ordinário de Sessões, às 09:00 horas do dia 22 de janeiro de 2009, para receber suas alegações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas no presente caso, assim como as declarações das seguintes testemunhas e peritos: Testemunhas A) Proposta pela Comissão Interamericana: 1) Iracema Garibaldi (suposta vítima), que prestará testemunho sobre: i. a investigação levada a cabo no presente caso, os alegados obstáculos e a impunidade resultante, assim como as conseqüências pessoais para ela e os filhos do senhor Sétimo Garibaldi. C) Proposta pelo Estado: 2) Fábio André Guaragni (testemunha), que prestará testemunho sobre: i. a regularidade do inquérito policial No. 179/98 [sobre o homicídio do senhor Sétimo Garibaldi]. Peritos A) Proposto pela Comissão Interamericana: 3) Salo de Carvalho, que prestará um ditame pericial sobre: i. os aspectos técnicos da investigação penal pela morte do senhor Sétimo Garibaldi e a suposta impunidade relativa a procedimentos judiciais relacionados ao assassinato de trabalhadores rurais no Brasil em um contexto de conflito agrário. B) Proposto pelo Estado: 4) Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que prestará ditame pericial sobre: i. o procedimento de arquivamento do inquérito policial no ordenamento jurídico brasileiro. 5. Requerer ao Estado do Brasil que facilite a saída e a entrada em seu território das testemunhas e dos peritos, que residam ou nele se encontrem e tenham sido

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