RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS APRESENTADA PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COM RESPEITO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CASO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE NO “COMPLEXO DO TATUAPÉ” DA FEBEM VISTO: 1. O documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) de 8 de outubro de 2005 e seus anexos, mediante os quais submeteu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”) uma solicitação de medidas provisórias de conformidade com os artigos 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), 25 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”) e 74 do Regulamento da Comissão, com o propósito de que, inter alia, a República Federativa do Brasil (doravante denominado “o Estado” ou “Brasil”) proteja a vida e a integridade pessoal das crianças e adolescentes que residem no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo) e das pessoas que possam ingressar futuramente na qualidade de internos ao mencionado centro de internação. 2. Os supostos fatos nos quais se fundamenta a solicitação das medidas provisórias apresentadas pela Comissão são: a) a FEBEM é uma instituição dependente da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, estabelecida no ano de 1976, com o propósito de planejar e executar os programas de atenção aos delinqüentes juvenis entre 12 e 18 anos de idade, no cumprimento das medidas sócioeducativas impostas pelas autoridades judiciais objetivando a reabilitação e reeducação. Esta instituição possui 77 unidades de internamento no Estado de São Paulo, nas quais encontram-se em reclusão aproximadamente 6.800 crianças e adolescentes; b) o “Complexo do Tatuapé” está situado na zona leste da área metropolitana da cidade de São Paulo e é a principal instalação e com maior número de internos, a cargo da FEBEM. Está constituído por 18 unidades de internamento com uma capacidade declarada para 80 e 100 pessoas cada uma, que acolhem em conjunto uma média de 1600 crianças e adolescentes os quais encontram-se cumprindo medidas sócio-educativas de privação de liberdade em aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

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