14
3)
Reina Dionila Portillo de Silva, vítima proposta pelos representantes, falou
sobre os supostos sofrimentos que os alegados desaparecimentos forçados de Ana
Julia e Carmelina Mejía Ramírez e a falta de justiça teriam ocasionado a ela, à mãe
das crianças e ao restante da família.
4)
Arcadia Ramírez Portillo, vítima proposta pelos representantes, falou sobre o
pretextado sofrimento que os alegados desaparecimentos forçados de Ana Julia e
Carmelina Mejía Ramírez e a falta de justiça teriam ocasionado a ela e ao restante da
família.
5)
María Maura Contreras, vítima proposta pelos representantes, falou sobre o
alegado sofrimento que a incerteza sobre o paradeiro de Gregoria Herminia, Serapio
Cristian e Julia Inés Contreras e a alegada impunidade no caso teriam ocasionado a
ela e a sua família; o efeito que o reencontro com Gregoria Herminia Contreras teria
provocado nela e em sua família, e as ações que considera que o Estado poderia
adotar para reparar as violações alegadas.
6)
Fermín Recinos, vítima proposta pelos representantes, falou sobre o
pretextado sofrimento que os alegados desaparecimentos de Gregoria Herminia,
Serapio Cristian e Julia Inés Contreras e falta de justiça no caso lhe teriam causado;
o efeito que o reencontro com Gregoria Herminia Contreras teria provocado nele e
em sua família e as medidas que o Estado poderia adotar para reparar as violações
alegadas.
7)
Douglass Cassel, Professor da Universidade Notre Dame e Diretor do Centro
pelos Direitos Humanos e Civis, perito proposto pela Comissão Interamericana,
apresentou um laudo pericial sobre o conceito de apropriação de crianças por parte
de funcionários estatais, como forma de desaparecimento forçado de pessoas; as
particularidades dessa violação de direitos humanos, os deveres estatais respectivos,
bem como as medidas que, em conformidade com as normas internacionais
pertinentes, poderiam ser adotadas pelo Estado para buscar o paradeiro de crianças
vítimas dessa prática e dispor as medidas de reparação adequadas.
8)
Viktor Jovev,22 perito legal, membro da Comissão Internacional sobre Pessoas
Desaparecidas, proposto pelos representantes, apresentou um laudo pericial sobre a
necessidade de criação de um instituto de antropologia e genética forense em El
Salvador, bem como sobre as características que deve revestir uma instituição dessa
natureza e as ferramentas de que deve dispor.
9)
Ana Georgina Ramos de Villalta, gerente da Rede para a Infância e a
Adolescência (RIA), com experiência de trabalho na promoção dos direitos humanos
da infância e da adolescência em El Salvador, perita proposta pelos representantes,
apresentou um laudo pericial sobre as características comuns identificadas nos casos
de desaparecimento forçado de crianças em El Salvador, com especial ênfase no
possível dano à sua identidade.
22
Quanto ao laudo pericial do senhor Viktor Jovev, o Tribunal observa que, mediante resolução de 14 de abril
de 2011, o Presidente dispôs que os peritos Viktor Jovev e Thomas J. Parsons apresentassem um laudo pericial
conjunto perante notário público (affidavit), e que essa peritagem deveria ter sido apresentada o mais tardar em 5
de maio de 2011 (par. 9 supra, pontos resolutivos primeiro, alínea b, número 3, e segundo). Em 5 de maio de
2011, os representantes apresentaram o laudo pericial do senhor Viktor Jovev sem a devida fé pública, e não foi
até 25 de maio de 2011 que remeteram o laudo apresentado perante notário público. Além disso, o senhor Thomas
J. Parsons não participou da elaboração do laudo pericial oferecido pelos representantes “em virtude de não ter sido
possível […] contatá-lo no prazo estabelecido”.