20 52. Segundo a prova constante dos autos, em maio de 2011 a Associação Pró-Busca havia recebido 881 denúncias de crianças desaparecidas durante o conflito armado, das quais havia solucionado 363, localizando crianças com vida e falecidas. Desses casos, foi possível promover o reencontro de 224 jovens com seus familiares. 36 Embora a Associação Pró-Busca seja uma das organizações representantes, é importante ressaltar que essa instituição documentou e investigou com maior profundidade esse fenômeno e executou ações para a busca e reencontro dos jovens com suas famílias.37 Nesse sentido, o Estado salientou que “a Associação Pró-Busca, durante mais de 18 anos, e […] em ambiente adverso, […] sem o apoio do Estado, esclareceu centenas de casos de crianças desaparecidas e prestou assistência a numerosas famílias vitimizadas”. Dado que é parte do acervo probatório do presente caso e que o Estado não apresentou objeções, e levando em conta o trabalho realizado pela Associação Pró-Busca, reconhecido pelo próprio Estado, o Tribunal passará a expor alguns resultados alcançados por essa instituição. 53. O fenômeno do desaparecimento forçado de crianças respondeu a uma estratégia deliberada, no âmbito da violência institucionalizada do Estado que caracterizou a época do conflito. A maioria dos desaparecimentos ocorreu entre 1980 e 1984, sendo as cifras mais altas as correspondentes ao ano de 1982. 38 Em seus relatórios, essa organização definiu que os departamentos mais afetados pelo conflito foram também aqueles nos quais desapareceu o maior número de crianças, entre eles, Chalatenango, São Salvador, San Vicente, Morazán, Usulután, Cabañas, Cuscatlán e La Libertad, 39 dado que os desaparecimentos fizeram parte da estratégia contrainsurgente desenvolvida pelo Estado, que obedecia ao conceito de destruir grupos populacionais associados à guerrilha, no qual se mostrou útil a subtração de crianças a fim de separá-las da “população inimiga” e “educá-las segundo a concepção ideológica sustentada pelo Estado nesse momento”.40 As crianças eram subtraídas durante a execução de operações militares, depois de seus familiares terem sido executados ou obrigados a fugir para proteger suas vidas, e frequentemente apropriadas por chefes militares, que as introduziam no ambiente familiar como filhos. 41 A Associação Pró-Busca Cassel perante notário público (affidavit), em 11 de maio de 2011 (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7552 a 7575). 36 Cf. Peritagem prestada por Ana Georgina Ramos de Villalta, nota 35 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7530). 37 A perita Villalta declarou que essa organização é “a única instância que dispõe de registros desagregados do número de casos de crianças desaparecidas durante o conflito armado”. Peritagem prestada por Ana Georgina Ramos de Villalta, nota 35 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7530). 38 Cf. Associação Pró-Busca, A paz em construção, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 5 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 2619/23); Associação Pró-Busca, Relatório sobre El Salvador, nota 34 supra (expediente de prova, tomo V, anexo 12 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3540); Associação Pró-Busca, A problemática da infância desaparecida em El Salvador, nota 34 supra (expediente de prova, tomo V, anexo 13 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3584); e Associação Pró-Busca, A problemática de crianças desaparecidas…, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 10 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3207/32). 39 Cf. Associação Pró-Busca, A problemática de crianças desaparecidas…, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 10 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3207/31). 40 Associação Pró-Busca, A problemática da infância desaparecida em El Salvador, nota 34 supra (expediente de prova, tomo V, anexo 13 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3584); e Associação Pró-Busca, Relatório sobre El Salvador, nota 34 supra (expediente de prova, tomo V, anexo 12 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3541). 41 Cf. Nações Unidas, Relatório do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Missão a El Salvador, nota 31 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 8 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3190); e Associação Pró-Busca, A problemática da infância desaparecida em El Salvador, nota 34 supra (expediente de prova, tomo V, anexo 13 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3584).

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