22 instalações militares.51 Por outro lado, a Associação Pró-Busca reuniu provas que indicariam que algumas crianças desaparecidas foram vítimas do tráfico ilegal.52 Por último, até setembro de 2010, a Associação Pró-Busca havia localizado 48 casos de crianças falecidas.53 55. Por último, “tanto nos casos de adoção que seguiram processos legais como na apropriação de crianças, houve uma prática de alteração da identidade dos menores de idade; muitos foram registrados de fato como filhas e filhos, ou seja, sem necessidade da alteração de registros; em outros casos mudaram-se o nome e os sobrenomes e alterou-se a idade das crianças”.54 VII DIREITOS À LIBERDADE PESSOAL, À INTEGRIDADE PESSOAL, À VIDA, AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À VIDA PRIVADA E FAMILIAR, À IDENTIDADE, À PROTEÇÃO DA FAMÍLIA, AO NOME E DIREITOS DAS CRIANÇAS, COM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE RESPEITAR E GARANTIR OS DIREITOS 56. Dada a importância que reveste para o presente caso o estabelecimento dos fatos que deram origem à responsabilidade estatal, bem como o contexto em que ocorreram, a fim de preservar a memória histórica e evitar que se repitam fatos similares 55 e como forma de reparação às vítimas,56 nesta seção a Corte considerará estabelecidos os fatos do presente caso e a responsabilidade internacional deles decorrente, com base na estrutura fática apresentada na demanda da Comissão Interamericana e no reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado, e levando em consideração o escrito de petições e argumentos dos representantes e o acervo probatório. 57. A seguir o Tribunal procederá ao estabelecimento dos fatos que constituem cada um dos desaparecimentos forçados das então crianças vítimas no presente caso, bem como das circunstâncias que os rodearam. A Corte, porém, considera pertinente ressaltar que esses desaparecimentos ocorreram dentro do conflito armado anteriormente descrito, e, em particular, durante a primeira época, em acontecimentos que duraram vários dias, nos quais se documentaram desaparecimentos forçados de adultos e crianças, execuções extrajudiciais e danos à propriedade. No entanto, o Tribunal observa que a Comissão Interamericana não 51 Cf. Associação Pró-Busca, A paz em construção, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 5 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 2619/34); e Associação Pró-Busca, A problemática de crianças desaparecidas…, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 10 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3207/22). 52 Cf. Associação Pró-Busca, A paz em construção, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 5 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 2619/33); e Associação Pró-Busca, A problemática de crianças desaparecidas…, nota 34 supra (expediente de prova, tomo IV, anexo 10 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3207/20). 53 Cf. Dados estatísticos da Associação Pró-Busca até setembro de 2010 (expediente de prova, tomo IV, anexo 9 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3206). 54 Associação Pró-Busca, A problemática da infância desaparecida em El Salvador, nota 34 supra (expediente de prova, tomo V, anexo 13 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 3585). Cf. também a peritagem levada e efeito por Ana Georgina Ramos de Villalta, nota 35 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7535 a 7537). 55 Cf. Caso do Massacre de Mapiripán Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de setembro de 2005. Série C Nº 134, par. 69; Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C Nº 192, par. 47; e Caso Zambrano Vélez e outros Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C Nº 166, par. 31. 56 Cf. Caso Tiu Tojín, nota 18 supra, par. 39; Caso Valle Jaramillo e outros, nota 55 supra, par. 47; e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 55 supra, par. 31.

Seleccionar párrafo de destino3