25 64. Em 24 de agosto de 1982, foi realizada “uma operação militar de grandes proporções” em vários distritos de San Vicente, da qual participaram unidades da Quinta Brigada de Infantaria70 e, “pelo menos, membros do Regimento de Cavalaria, do Centro de Instrução de Engenheiros das Forças Armadas e do Centro de Instrução de Transmissões das Forças Armadas”.71 Essa operação foi denominada pela população civil “invasão anel”, “pois foi conduzida de maneira a criar um cerco militar, evitando a dispersão de seus objetivos”. Ao iniciar-se a operação a população civil se refugiou imediatamente nas montanhas, tentando esconder-se dos militares.72 65. O Estado reconheceu que, em 25 de agosto de 1982, a população civil que tentava refugiar-se em “La Conacastada” foi descoberta e atacada indiscriminadamente com armas de fogo pelos efetivos militares. Entre essa população se encontrava a família Contreras Recinos. Enquanto fugiam, os três filhos foram alcançados por efetivos militares. Nas palavras de María Maura Contreras: “a declarante levava Julia Inés no colo, não podia carregar Gregoria e Serapio [que] haviam ficado um pouco atrás e, […] ao tentar subir um morro deixou Julia Inés cair […] e conseguiu ver que tinham alcançado Gregoria, pois a agarraram pelo cabelo, e também haviam agarrado Serapio Cristian”.73 No momento em que ocorreram os fatos, Gregoria Herminia tinha quatro anos e três meses; Serapio Cristian, um ano e oito meses; e Julia Inés, quatro meses. 66. Encerrada a operação, a população civil se reagrupou e iniciou a busca das pessoas desaparecidas.74 A senhora Contreras e o senhor Recinos regressaram à casa em que haviam visto os filhos pela última vez e “não os encontraram nem vivos nem mortos”. 75 Posteriormente, tomaram conhecimento de que os filhos tinham sido vistos no posto militar do distrito de Río Frío, ao norte do município de Tecoluca, conforme reconheceu o Estado. Depoimento de Gregoria Herminia Contreras prestado perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada em 17 de maio de 2011. 69 Cf. Depoimento de María Maura Contreras, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7507 e 7508); Depoimento de Fermín Recinos, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folhas 7520 e 7521); Depoimento de Gregoria Herminia Contreras prestado perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada em 17 de maio de 2011; Certidão de nascimento de Marta Daisy Leiva emitida pelo Registro Civil da Prefeitura Municipal de San Vicente (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5036 e 5037); e Certidão de óbito de Nelson Contreras emitida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de San Vicente (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5038). 70 Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos no caso SS-0449-96, em 30 de março de 1998 (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2205); e Resolução emitida pela Câmara Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus 215-2000, em 17 de fevereiro de 2003 (expediente de prova, tomo III, anexo 13 da demanda, folha 2188). 71 Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folhas 2230 e 2231); e Resolução emitida pela Câmara Constitucional, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 13 da demanda, folha 2189). 72 Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2205). No mesmo sentido, ver a resolução emitida pela Câmara Constitucional, nota 70 supra. 73 Depoimento de María Maura Contreras, nota 68 supra. 74 Cf. Resolução emitida pela Câmara Constitucional, nota 70 supra; e Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2207). 75 Depoimento de Fermín Recinos, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7522); e Depoimento de María Maura Contreras, nota 68 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7512).

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