28 residência e se refugiaram no morro conhecido como “El Moncholo”, do mesmo distrito La Joya.88 74. A senhora Rivera, juntamente com os três filhos, fazia parte do grupo de pessoas perseguidas na operação. Ao encontrar-se com o sobrinho de seu esposo, o jovem David Antonio Rivera Velásquez, entregou-lhe José Rubén para que fosse por ele conduzido a cavalo, juntamente com outras crianças pequenas; no entanto, a senhora Rivera de Rivera os perdeu de vista durante a fuga.89 75. Na manhã de 18 de maio de 1983, as Forças Armadas entraram no morro El Moncholo. Nesse momento, David Antonio Rivera Velásquez e as crianças pequenas que conduzia foram surpreendidos pela proximidade das tropas. As crianças foram vistas pelos soldados, que decidiram levar José Rubén e deixar abandonadas no local outras duas crianças.90 76. Posteriormente, David Antonio Rivera Velásquez comunicou aos pais de José Rubén o que ocorrera.91 As Forças Armadas abandonaram o morro e as áreas próximas em 19 de maio de 1983 e imediatamente o pai de José Rubén, entre outros, iniciou a busca das crianças. Em 21 de maio de 1983, as outras crianças foram encontradas vagando sozinhas na montanha.92 77. Além disso, ouviram-se menções de que José Rubén fora visto quando era levado a cavalo por efetivos militares. Um familiar da criança, que ingressara na Quinta Brigada de Infantaria, com sede na cidade de San Vicente, recebeu informação de que José Rubén foi visto no quartel dessa Brigada após a operação, juntamente com outras crianças. 93 Diferentes testemunhos também prestados no âmbito do processo interno indicariam que viram as Forças Armadas levar José Rubén Rivera Rivera. 94 88 Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2213). 89 Cf. Depoimento de Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 83 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7465); Depoimento de Agustín Antonio Rivera Gálvez, nota 86 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7475); e Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra, (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folhas 2213 a 2214). 90 Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folhas 2213 e 2214); Depoimento do ofendido prestado por Margarita de Dolores Rivera de Rivera em 15 de novembro de 1996 perante a Segunda Vara do Tribunal Penal de San Vicente (expediente de prova, tomo III, anexo 43 da demanda, folhas 2408 e 2409); Depoimento testemunhal de José Vidal Rivera Rivas perante a Segunda Vara do Tribunal Penal de San Vicente em 29 de novembro de 1996 (expediente de prova, tomo III, anexo 43 da demanda, folha 2412); Declaração juramentada de David Antonio Rivera Velásquez prestada perante notário público em 5 de dezembro de 2005 (expediente de prova, tomo VI, anexo 29 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 4129 a 4135); e Depoimento testemunhal de David Antonio Rivera Velásquez perante a Segunda Vara de Instrução de San Vicente (expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7153 e 7154). 91 Cf. Depoimento de Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 83 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7466); Depoimento de Agustín Antonio Rivera Gálvez, nota 86 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7475); Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2214); e Depoimento do ofendido prestado por Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 90 supra. 92 Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2214). 93 Cf. Decisão emitida pela Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos, nota 70 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 15 da demanda, folha 2214). 94 Cf. Depoimento do ofendido prestado por Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 90 supra; Depoimento testemunhal de José Vidal Rivera Rivas, nota 90 supra; Depoimento testemunhal de Carlota Romero perante a Segunda Vara do Tribunal Penal de San Vicente, em 27 de novembro de 1996 (expediente de prova,

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